IR 2021: MEI que recebeu auxílio emergencial pode ter que declarar
Os contribuintes que perderem o prazo deverão pagar uma multa, que pode ir de R$165,74 a 20% do valor referente ao imposto devido.
Autor:
Publicado em:17/03/2021 às 14:00
Atualizado em:17/03/2021 às 14:00
Se você é microempreendedor individual (MEI) e recebeu o auxílio emergencial em 2020, fique atento! Dependendo do valor dos rendimentos tributáveis recebidos, será preciso fazer a Declaração de Imposto de Renda 2021, com prazo de entrega até 30 de abril.
Em 2020, o auxílio emergencial foi recebido por aproximadamente 5,2 milhões de MEI, que é quase a metade do total de 11,7 milhões de microempreendedores individuais existentes no país.
Os beneficiários da Lei Aldir Blanc, auxílio destinado ao setor cultural durante a pandemia, também devem verificar se estão obrigados a fazer a declaração.
A obrigatoriedade do MEI apresentar a declaração do imposto de renda depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Por isso, é preciso entregar a declaração caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano anterior. Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, a declaração não é obrigatória, mas poderá ser feita.
Regras que tornam obrigatória a entrega da declaração do imposto de renda pelo MEI:
Ganhos de mais de R$40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança);
Ganhos com a venda de bens;
Compra ou venda de ações na Bolsa;
Ser dono de bens de mais de R$300 mil;
Se passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
Se vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Quando o MEI deve fazer a declaração do imposto de renda 2021?
A declaração do imposto de renda 2021 deve ser apresentada pelo MEI que recebeu o auxílio emergencial ou benefício da Lei Aldir Blanc e teve rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76, além do valor total recebido pelo benefício.
Ou seja, o valor recebido em benefício não entra na conta do limite da dispensa. Se os rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio emergencial, ultrapassarem esse teto de R$22.847,76, ao fazer a declaração pelo site da Receita Federal, o sistema vai gerar automaticamente um DARF para ser pago no valor de R$3 mil ou R$ 6mil (caso seja mãe monoparental/solteira), referente as cinco primeiras parcelas do auxílio recebido. Dessa forma, não será preciso devolver as parcelas extras de R$300 ou R$600 do benefício.
Esse DARF terá vencimento no dia 30 de abril, com pagamento integral do valor, sem parcelamento. Se o MEI já devolveu o auxílio emergencial no ano passado por considerar que não deveria ter recebido, ele não precisará declarar o benefício.
Silas Santiago, gerente da unidade de Políticas Públicas do Sebrae, faz um alerta para a importância de um controle eficiente das contas da empresa por parte do MEI para evitar problemas com o Fisco.
"Para os fins tributários, o MEI deve separar a pessoa física (CPF), que pode ou não ter que entregar a Declaração do IRPF, da pessoa jurídica (CNPJ) referente à empresa. Então, é preciso separar o patrimônio dessas duas pessoas, principalmente o caixa, como se fosse dois bolsos, um do empresário (CPF) e o outro da empresa (CNPJ), inclusive com contas bancárias distintas", explicou.
Santiago também ressalta que o MEI não deve confundir a declaração do imposto de renda com a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é imprescindível e considerada uma declaração de imposto da empresa, com prazo de entrega até 31 de maio.
O MEI que não apresentar a DASN-SIMEI no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ do MEI cancelado definitivamente.
Como saber se a distribuição de valores é tributável ou isenta no imposto de renda 2021?
De acordo com Santiago, é obrigação do MEI fazer um bom controle da distribuição de valores da empresa, que é todo o dinheiro que sai do "bolso" da empresa e vai para o "bolso" da pessoa física.
"É importante que o MEI tenha esse controle de vendas e controle de compras e despesas da empresa para verificar se essa distribuição será tributável ou não".
Para calcular se essa distribuição será tributável ou isenta de imposto, existem duas situações, válidas também para o Simples Nacional.
A primeira é para o MEI que não tem contador. Neste caso, o microempreendedor individual que atua na área do Comércio, Indústria e Transporte de cargas pode distribuir com isenção até 8% da receita bruta anual; se for da área de Transporte de passageiros, até 16% da receita bruta anual; se atuar com serviços, em geral, até 32% do faturamento do ano.
A segunda situação inclui o MEI que tem uma contabilidade, ou seja, registro do livro na Junta Comercial ou Escrituração Contábil Digital (ECD) entregue à Receita Federal. Nesta situação, não existe limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física.
Ou seja, todos os lucros obtidos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Para isso, o microempreendedor precisará dos serviços de um escritório de contabilidade ou de um contador para produzir um Informe de Rendimentos.
"O MEI deve saber que todos os outros valores distribuídos para ele como pessoa física - que não seja lucro - serão considerados tributáveis, como por exemplo, o pró-labore, conhecido como um tipo de salário do dono da empresa", explicou o gerente do Sebrae.
O Sebrae listou três situações para quem é MEI e ainda está na dúvida se deve ou não declarar o imposto de renda 2021. Confira!
Situação 1 – MEI que não recebeu auxílio emergencial
Primeiro descubra quanto o MEI transferiu da empresa do MEI para o bolso da sua pessoa física durante o ano, seja em dinheiro ou transferência bancária. Essa transferência pode ser isenta (lucros) ou tributável (demais valores).
Para calcular o limite de isenção para a distribuição de lucros, você deve aplicar os percentuais previstos de 8% (Comércio, Indústria e Transporte de Cargas); 16% (Transporte de passageiros) e 32% (Serviços em geral sobre a receita bruta anual da empresa. Todos os outros valores transferidos – exceto lucros, são tributáveis.
Note que nesse caso, se o valor distribuído tributável for de até R$28.559,70, você não precisará fazer a declaração. Se for acima desse valor, você será obrigado a declarar. O MEI que tem uma outra fonte de renda deverá somar todas as fontes de renda, inclusive o MEI, para ver se atingiu o limite ou não.
Situação 2 – MEI que recebeu auxílio emergencial, mas não é mãe monoparental/solteira
Neste caso a pessoa poderá ter recebido até cinco parcelas de R$600 e mais quatro parcelas extras de R$300. O cálculo do limite de isenção para a destruição de lucros é o mesmo, com 8% (Comércio, Indústria e Transporte de Cargas); 16% (Transporte de passageiros) e 32% (Serviços em geral) sobre a receita bruta anual da empresa.
O que muda nessa situação é que para estar dispensado de apresentar a declaração e não precisar devolver o auxílio, a pessoa tem que ter no máximo R$22.847,76 de rendimento tributável – além do próprio auxílio.
Lembre-se que, se a pessoa tiver outra fonte de renda além do MEI, também deverá somá-la para verificar se atingiu o limite de dispensa ou não.
Importante destacar que o auxílio emergencial deverá ser devolvido no valor máximo de R$3 mil, mesmo que a pessoa tenha recebido o auxílio total no valor de R$4,2 mil.
Situação 3 – MEI que recebeu auxílio emergencial com mãe monoparental
Neste caso, a mãe solteira poderá ter recebido até cinco parcelas de R$1,2 mil, mais quatro parcelas extras de R$600. A parte isenta é calculada da mesma forma (8%, 16% ou 32%, a depender da atividade) e continua sendo os lucros que podem ser distribuídos com isenção a depender da atividade exercida.
Note que, para a mãe monoparental, para estar dispensada de apresentar a declaração, os rendimentos tributáveis têm que ser de no máximo R$28.559,70 menos o valor recebido do auxílio emergencial. Se recebeu R$8.400, por exemplo, os rendimentos tributáveis além do auxílio poderão ser de no máximo R$20.159,70.
Importante destacar que o auxílio emergencial deverá ser devolvido no valor máximo de R$6 mil, mesmo que a pessoa tenha recebido o auxílio total no valor de R$8,4 mil.