MP 927: Câmara aprova texto que altera regras trabalhistas

Medida visa a redução do desemprego durante a pandemia no Brasil

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Publicado em:18/06/2020 às 08:00
Atualizado em:18/06/2020 às 08:00

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 17, a Medida Provisória 927, que altera regras trabalhistas com o objetivo de evitar demissões durante a pandemia do novo Coronavírus no Brasil. 

O texto, que havia sido publicado em março, agora segue também para votação no Senado. As informações são da Agência Brasil

A MP 927 prevê antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional e válido até dezembro.

Mas a MP já não havia sido assinada? Sim! Porém, esse tipo de medida perde a validade após um prazo de até 120 dias e precisa ser votada no Poder Legislativo para permanecer valendo. É uma espécie de medida emergencial.

Entenda melhor como funciona a tramitação da MP no final desta matéria.

MP 927 muda regras trabalhistas durante pandemia

Entre as mudanças propostas no texto, estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas

A MP prevê ainda que acordo individual entre o empregado ou empregador deve se sobrepor sobre leis e acordos coletivos, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal. 

Além disso, o empregador poderá optar por celebrar acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria profissional para adotar as medidas.

O advogado trabalhista Fabiano Zavanella — sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados — esclareceu os impactos dos principais pontos da MP no mercado de trabalho. Saiba mais:

+ Coronavírus: quais impactos estão sujeitos o trabalhador com a MP 927?

Cúpula do Plenário
Câmara aprova MP 927, mas com uma alteração
(Foto: Agência Brasil)

 

Deputados aprovaram somente uma alteração no texto

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, na sessão virtual, foi aprovada apenas uma alteração na MP 927, por meio de uma emenda de nove partidos de centro. 

O trecho incluído prevê que, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento ficará suspenso.

A emenda teve apoio do relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), que já havia incluído em seu projeto de lei de conversão algumas emendas apresentadas pelos parlamentares. Como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

Maldaner também havia retirado a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado, informa a Câmara, permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.

Entenda a tramitação da MP 927

Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Contudo, depois de assinada, ainda precisa passar por apreciação no Poder Legislativo para continuar valendo. 

A matéria precisa votada nas Casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado, durante seu período de validade. O prazo de vigência é de até 120 dias (60 dias iniciais e mais 60 com prorrogação).

Mas se não for apreciada em até 45 dias, contados da data de publicação, entra em regime de urgência. Sendo aprovada em ambas as Casas, a MP é definitivamente convertida em lei ordinária.