Centrais sindicais pedem urgência na aprovação da MP 936

Entidades também defendem emenda que torna acidente de trabalho contaminação pelo novo Coronavírus

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Publicado em:29/04/2020 às 14:30
Atualizado em:29/04/2020 às 14:30

Em nota, centrais sindicais, federações, sindicatos e outros movimentos sociais reafirmaram a necessidade da MP 936 ser colocada em votação pela Câmara dos Deputados o quanto antes. 

A medida, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro no Diário Oficial da União (DOU), no dia 1º, instituiu o programa emergencial no âmbito do trabalho para enfrentamento do estado de calamidade pública provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Entre as ações permitidas pela MP, estão a redução da jornada de trabalho e dos salários e a suspensão por até dois meses dos contratos trabalhistas. 

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Segundo o documento,  "as medidas fragilizam, ainda mais, o trabalhador, reduzem a renda disponível de parte significava da população e desorganizam o sistema de relações de trabalho no Brasil". Diante disso, reafirmaram, ainda, a participação dos sindicatos nos processos de discussão e negociações, conforme prevê a Constituição.

As entidades, que se reuniram, na última segunda-feira, 27, com o líder da minoria na Câmara Federal, o deputado José Guimarães (PT/CE), por meio de videoconferência, defenderam:

"É necessário e urgente, também, que seja ampliada para 100% a taxa de reposição da renda para os trabalhadores abrangidos pelas medidas previstas nesta Medida Provisória, como garantia de estabilidade no emprego de, no mínimo 180 dias para todos os trabalhadores no país, independente do tipo de vínculo, como forma de garantir o trabalho, a renda e a preservação da economia brasileira".

Na ocasião, os dirigentes sindicais, ressaltaram a importância da aprovação da Emenda nº 854, do deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP), à MP 936. Conforme o texto, fica considerado acidente de trabalho o funcionário contaminado pela Covid-19, em caráter excepcional.

Também autoriza o recebimento do seguro-desemprego por até cinco meses, em caso de demissão sem justa causa durante a situação de calamidade pública. 

No Congresso, a MP 936 recebeu caráter de urgência no último dia 16, mas precisa ser aprovada até o dia 30 de maio para que não perca validade, respeitando o prazo estabelecido por lei de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.

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Entidades ressaltaram a importância de participarem das discussões
acerca da MP 936 (Foto: Rafael Nedermeyer/Fotos públicas)

 

Calculadora do Dieese permite calcular perdas salariais

A Medida Provisória (MP) 936/20 está em vigor desde o dia 10 de abril. O objetivo é evitar demissões em massa, preservando o emprego e a renda dos trabalhadores, durante a crise que o país enfrenta por conta da Covid-19.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) desenvolveu uma calculadora para ajudar os trabalhadores a simularem o impacto das medidas propostas na MP 936 sobre suas remunerações. Para fazer o cálculo, basta preencher os dados solicitados no site do departamento.

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