MP 936: Congresso pode prorrogar redução de salários e jornadas

Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, quer votar medida nesta quinta-feira, 7

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Publicado em:07/05/2020 às 12:30
Atualizado em:07/05/2020 às 12:30

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou na última segunda-feira, 4, que pretende votar nesta quinta, 7, a MP 936, que institui o programa emergencial e prevê a redução da jornada de trabalho e dos salários, por até 90 dias, e a suspensão dos contratos trabalhistas por até 60 dias.

Segundo Rodrigo Maia, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) seria o relator do texto. Em vigor desde o dia 1º de abril, o texto será analisado pelos parlamentares e pode ter mudanças.

No Congresso, a MP 936 recebeu caráter de urgência em abril. A medida precisa ser aprovada até o dia 30 de maio para que não perca validade, respeitando o prazo estabelecido por lei de 60 dias prorrogáveis uma vez e por igual período.

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Segundo o jornal O Globo, o Congresso pode abrir uma brecha, com o aval do governo, para ampliar o período máximo dos acordos de redução de jornada e salário.

Caso isso ocorra, a União teria que prorrogar o pagamento do Benefício Emergencial (BEm), que compensa as perdas de renda dos trabalhadores abrangidos pelos acordos. Segundo o jornal, o Ministério da Economia admite essa mudança.

Em resposta ao O Globo, o relator Orlando Silva afirmou que os prazos serão mantidos, mas a previsão de prorrogação seria incluída.

"Proponho manter os mesmos prazos da proposta do governo. Apenas sugiro a previsão de prorrogação por iniciativa do próprio governo, caso considere necessário", disse. 

Atualmente, pelo texto, a MP 936 permite que empregadores reduzam as jornadas de trabalho e os salários proporcionalmente ou até suspendam os contratos por tempo determinado. Em contrapartida, o funcionário receberá um benefício emergencial subsidiado pelo governo.

 A MP faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e abrange todos os empregados, inclusive domésticos, em jornada parcial, intermitentes e aprendizes. Dentre as finalidades do governo estão

  • Preservar o emprego e a renda;
  • Garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais;
  • Reduzir a jornada de trabalho e salário; e 
  • Suspender temporariamente o contrato de trabalho. 

 

Segundo o governo, o acordo coletivo é sempre possível (empregador e empregado devem entrar em acordo). Portanto, se os percentuais de redução de jornada forem diversos dos previstos na MP, o benefício será calculado da seguinte forma: 

  • Redução de jornada menor de 25%: sem benefício;
  • Redução de jornada igual ou maior a 25% e menor que 50%: 25% da base de cálculo;
  • Redução de jornada igual ou maior a 50% e menor que 70%: 50% da base de cálculo; e
  • Redução da jornada igual ou superior a 70%: 70% da base de cálculo. 

 

MP 936 pode ser votada pelo Congresso (Foto: Divulgação)
Congresso pode prorrogar redução de salários e jornadas
(Foto: Divulgação)

 

Sindicados pedem urgência na aprovação

Em nota, centrais sindicais, federações, sindicatos e outros movimentos sociais reafirmaram, em abril, a necessidade da MP 936 ser colocada em votação pela Câmara dos Deputados o quanto antes. 

Segundo o documento, "as medidas fragilizam, ainda mais, o trabalhador, reduzem a renda disponível de parte significava da população e desorganizam o sistema de relações de trabalho no Brasil".

Diante disso, os sindicatos reafirmam, ainda, a participação das categorias nos processos de discussão e negociações, conforme prevê a Constituição. Em reunião com o líder da minoria na Câmara Federal, o deputado José Guimarães (PT/CE), as entidades defenderam que:

"É necessário e urgente, também, que seja ampliada para 100% a taxa de reposição da renda para os trabalhadores abrangidos pelas medidas previstas nesta Medida Provisória, como garantia de estabilidade no emprego de, no mínimo 180 dias para todos os trabalhadores no país, independente do tipo de vínculo, como forma de garantir o trabalho, a renda e a preservação da economia brasileira".

Na ocasião, os dirigentes sindicais, ressaltaram a importância da aprovação da Emenda nº 854, do deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP), à MP 936. Conforme o texto, fica considerado acidente de trabalho o funcionário contaminado pela Covid-19, em caráter excepcional.

Também autoriza o recebimento do seguro-desemprego por até cinco meses, em caso de demissão sem justa causa durante a situação de calamidade pública. 

Entenda a medida

Redução salarial

O empregador pode reduzir o salário e a jornada do trabalhador por até 90 dias. A redução pode ser de 25%, 50% e 70%. Em caso de 25%, o acordo pode ser realizado diretamente com o empregado de forma individual.

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Já para os outros percentuais, a redução poderá ser negociada apenas com empregados que tenham salário de até três salários mínimos (R$3.135) ou com quem tenha diploma de curso superior e salário a partir de R$12.202,12.

Para reduzir o salário dos trabalhadores que ganham entre R$3.135 e R$12.202,12, será necessária a intervenção do sindicato. Além disso, em caso de redução com outros percentuais, como 10% ou 60%, por exemplo, será preciso realizar acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Suspensão do contrato

Para os empregados que tiverem suspensão do contrato de trabalho, o governo vai pagar o equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, mas somente para empresas faturamento abaixo de 4,8 milhões.

Caso a empresa tenha faturamento acima de 4,8 milhões, o empregador deverá arcar com 30% do salário do empregado, como uma ajuda compensatória, enquanto o governo vai pagar o equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Tanto na redução salarial, como na suspensão do contrato, os benefícios que o empregado recebe deverão ser mantidos. No caso dos colaboradores que estão de férias, a recomendação é que o empregador espere esse período para propor qualquer medida.

Dieese estima perda de rendimentos

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) desenvolveu uma calculadora para ajudar os trabalhadores a sumularem o impacto das medidas propostas na MP 936 sobre suas remunerações. Para fazer o cálculo, basta preencher os dados solicitados no site do departamento