MP 936: Governo lança cartilha com perguntas e respostas. Confira!

MP tem o objetivo de garantir o emprego e renda durante pandemia do Coronavírus

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Publicado em:22/04/2020 às 11:00
Atualizado em:22/04/2020 às 11:00

O Governo, por meio do Ministério da Economia, divulgou uma cartilha de perguntas e respostas sobre a Medida Provisória 936/2020. A MP faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e abrange todos os empregados, inclusive domésticos, em jornada parcial, intermitentes e aprendizes. 

Dentre as finalidades da MP 936 estão as seguintes: 

  • Preservar o emprego e a renda;
  • Garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais;
  • Reduzir a jornada de trabalho e salário; e 
  • Suspender temporariamente o contrato de trabalho. 

 

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Além de esclarecer dúvidas sobre a medida provisória, a cartilha preparada pelo governo traz informações sobre as premissas gerais da medida, outros pontos a serem destacados e informações técnicas e operacionais. 

É importante ressaltar que a adesão deve ser decidida por ambas as partes, sendo elas o empregador e o empregado. De acordo a cartilha do governo, o acordo coletivo é sempre possível. Portanto, se os percentuais de redução de jornada forem diversos dos previstos na MP, o benefício será calculado da seguinte forma: 

  • Redução de jornada menor de 25%: sem benefício;
  • Redução de jornada igual ou maior a 25% e menor que 50%: 25% da base de cálculo;
  • Redução de jornada igual ou maior a 50% e menor que 70%: 50% da base de cálculo; e
  • Redução da jornada igual ou superior a 70%: 70% da base de cálculo. 

Acesse a cartilha da MP 936/2020

Carteira de trabalho
Governo lança cartilha com esclarecimentos sobre a MP 936
(Foto: Agência Brasil)

 

Dieese desenvolve calculadora de perda de rendimentos

A MP 936 está em vigor desde o dia  de abril com o objetivo de evitar demissões em massa e, dessa forma, preservar o emprego e a renda dos trabalhadores durante a crise do Coronavírus no país. 

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) desenvolveu uma calculadora para ajudar os trabalhadores a sumularem o impacto das medidas propostas na MP 936 sobre suas remunerações. Para fazer o cálculo, basta preencher os dados solicitados no site do departamento

A medida provisória, editada pelo governo federal, permite que a jornada de trabalho dos funcionários seja reduzida proporcionalmente à redução do salário, por até 90 dias. 

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Já os contratos podem ser suspensos por até 60 dias. Pode ser feito um acordo individual escrito ou negociação coletiva. Em ambos os casos, o governo federal deve compensar parte da perda do trabalhador, conforme descrito no documento. 

A MP, no entanto, não proíbe a demissão de funcionários. Porém, caso o desligamento aconteça é preciso que seja paga uma indenização. 

Os sindicatos devem participar, obrigatoriamente, dos acordos nos casos em que os trabalhadores tenham um salário acima de R$3.135 (três salários mínimos) e abaixo de R$12.202. Mas, recomenda-se que os acordos para funcionários que estão em outras faixas salariais também sejam feitos por meio de negociação com o sindicato. 

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