MP com novas regras para contratações temporárias é prorrogada
Foi prorrogada por mais 60 dias a validade da MP que altera regras para contratações de temporários na Administração Federal.
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Publicado em:22/04/2020 às 15:15
Atualizado em:22/04/2020 às 15:15
A Medida Provisória 922/2020, que amplia a possibilidade de contratações temporárias na Administração Pública, teve seu prazo de validade prorrogado por mais 60 dias. A determinação é do senador Davi Alcolumbre. A MP perderia a validade no próximo dia 30 de abril.
Antes da medida provisória, estava previsto em lei que o Governo Federal poderia contratar profissionais temporários em casos excepcionais e situações emergenciais. As regras eram válidas para emergências em Saúde, por exemplo.
Com a MP 922/2020, foi ampliada a possibilidade de atividades cuja contratação temporária é permitida. Além disso, há a opção de contratar servidores já aposentados, como no caso do INSS.
Poderão ser chamados servidores aposentados para atuarem em:
Projetos temporários no setor industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia;
Projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais;
Ações preventivas temporárias com o objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública.
A medida ainda prevê a contratação de professores substitutos. Além disso, pode ser aplicada em situações cujo intuito é suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Contratação de temporários deve ser feita por meio de processo seletivo simplificado
O recrutamento dos profissionais deve ser feito por meio de um processo seletivo simplificado. No entanto, a seleção poderá ser dispensada nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de:
Calamidade pública;
Emergência em saúde pública;
Emergência e crime ambiental;
Emergência humanitária; e
Situações de iminente risco à sociedade.
Detalhes como requisitos, critérios de classificação, remuneração, hipóteses de rescisão e atividades a serem desempenhadas devem ser especificados no edital das seleções. A medida prevê que a remuneração dos aposentados poderá ser concedida por produtividade ou por jornada de trabalho, obedecendo às seguintes regras:
Remuneração por jornada: terá um valor fixo correspondente a até 30% do valor pago a servidor que desempenhe atividade semelhante.
Remuneração por produtividade: o valor é variável, conforme critérios específicos, e o trabalho pode ser presencial, semipresencial ou por teletrabalho (a distância).
Os aposentados contratados terão direito aos benefícios de diárias, auxílio-transporte e auxílio-alimentação, observados os requisitos da legislação. Ainda ficou estabelecido que para a contratação de aposentados devem ser considerados os seguintes aspectos:
Não podem participar aposentados por invalidez
Não podem participar aposentados com 75 anos ou mais
O pagamento não será incorporado nos ganhos de aposentadoria, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagem
A remuneração também não incidirá contribuição previdenciária
O contratados deverá cumprir metas de desempenho
Aplicam-se a esses contratados as mesmas regras do regime disciplinar e das penalidades (Lei nº 8.112, de 1990)
A Medida Provisória tem força de lei e já está valendo. Mas as regras ainda podem ser incorporadas à legislação nacional, em caráter definitivo. Para isso, o texto precisa ser analisado por uma comissão parlamentar mista e passar por votação nos plenários do Senado e da Câmara.
Na Câmara dos Deputados, a matéria tramita em regime de urgência e pode ser votada pelo Congresso até o dia 29 de junho. De acordo com a Agência Senado, os parlamentares apresentaram 186 emendas ao texto. Após a votação na Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal.
MP estabelece novas regras para prazos de contrato
A Medida Provisória também apresentou mudanças referentes aos prazos de contrato dos temporários. Os períodos costumam variar de seis meses a quatro anos, podendo ser prorrogados por igual período, uma única vez.
Segundo as novas regras, contratos para situações de calamidade pública terão uma validade de até seis meses. Este será o mesmo prazo utilizado em emergências em saúde pública; situações de grave e iminente risco à sociedade; emergências ambientais na região específica; emergências humanitárias.
No caso de recenseamentos e outras pesquisas do IBGE; admissão de professor substituto ou visitante; atividades finalísticas do Hospital das Forças Armada; profissionais de atendimento a pessoas com deficiência e outras, os prazos de contratação poderão ser de um ano.
E as contratações por tempo determinado dos aposentados terão o prazo máximo de dois anos. O prazo poderá ser de quatro anos para contratação temporária para pesquisa e desenvolvimento.
Ainda de acordo com as normas, os temporários só poderão ser novamente admitidos pelo mesmo órgão 24 meses depois do fim do contrato. A exceção são os casos em que a contratação for por meio de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa.