MP com novas regras para contratações temporárias é prorrogada

Foi prorrogada por mais 60 dias a validade da MP que altera regras para contratações de temporários na Administração Federal.

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Publicado em:22/04/2020 às 15:15
Atualizado em:22/04/2020 às 15:15

A Medida Provisória 922/2020, que amplia a possibilidade de contratações temporárias na Administração Pública, teve seu prazo de validade prorrogado por mais 60 dias. A determinação é do senador Davi Alcolumbre. A MP perderia a validade no próximo dia 30 de abril.

Antes da medida provisória, estava previsto em lei que o Governo Federal poderia contratar profissionais temporários em casos excepcionais e situações emergenciais. As regras eram válidas para emergências em Saúde, por exemplo.
 
Com a MP 922/2020, foi ampliada a possibilidade de atividades cuja contratação temporária é permitida. Além disso, há a opção de contratar servidores já aposentados, como no caso do INSS. 

Poderão ser chamados servidores aposentados para atuarem em: 

  • Projetos temporários no setor industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; 
  • Projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais; 
  • Ações preventivas temporárias com o objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública. 

A medida ainda prevê a contratação de professores substitutos. Além disso, pode ser aplicada em situações cujo intuito é suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS). 

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Pessoas assinando contrato
Paralamentares apresentaram 186 mendas no texto na Câmara dos Deputados
(Foto: Divulgação)

Contratação de temporários deve ser feita por meio de processo seletivo simplificado

O recrutamento dos profissionais deve ser feito por meio de um processo seletivo simplificado. No entanto, a seleção poderá ser dispensada nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de:

  • Calamidade pública;
  • Emergência em saúde pública;
  • Emergência e crime ambiental;
  • Emergência humanitária; e 
  • Situações de iminente risco à sociedade. 

Detalhes como requisitos, critérios de classificação, remuneração, hipóteses de rescisão e atividades a serem desempenhadas devem ser especificados no edital das seleções. A medida prevê que a remuneração dos aposentados poderá ser concedida por produtividade ou por jornada de trabalho, obedecendo às seguintes regras:

  1. Remuneração por jornada: terá um valor fixo correspondente a até 30% do valor pago a servidor que desempenhe atividade semelhante.
  2. Remuneração por produtividade: o valor é variável, conforme critérios específicos, e o trabalho pode ser presencial, semipresencial ou por teletrabalho (a distância).

Os aposentados contratados terão direito aos benefícios de diárias, auxílio-transporte e auxílio-alimentação, observados os requisitos da legislação. Ainda ficou estabelecido que para a contratação de aposentados devem ser considerados os seguintes aspectos:

  • Não podem participar aposentados por invalidez
  • Não podem participar aposentados com 75 anos ou mais
  • O pagamento não será incorporado nos ganhos de aposentadoria, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagem
  • A remuneração também não incidirá contribuição previdenciária
  • O contratados deverá cumprir metas de desempenho
  • Aplicam-se a esses contratados as mesmas regras do regime disciplinar e das penalidades (Lei nº 8.112, de 1990)

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A Medida Provisória tem força de lei e já está valendo. Mas as regras ainda podem ser incorporadas à legislação nacional, em caráter definitivo. Para isso, o texto precisa ser analisado por uma comissão parlamentar mista e passar por votação nos plenários do Senado e da Câmara.

Na Câmara dos Deputados, a matéria tramita em regime de urgência e pode ser votada pelo Congresso até o dia 29 de junho. De acordo com a Agência Senado, os parlamentares apresentaram 186 emendas ao texto. Após a votação na Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal.

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MP estabelece novas regras para prazos de contrato

A Medida Provisória também apresentou mudanças referentes aos prazos de contrato dos temporários. Os períodos costumam variar de seis meses a quatro anos, podendo ser prorrogados por igual período, uma única vez.

Segundo as novas regras, contratos para situações de calamidade pública terão uma validade de até seis meses. Este será o mesmo prazo utilizado em emergências em saúde pública; situações de grave e iminente risco à sociedade; emergências ambientais na região específica; emergências humanitárias.

No caso de recenseamentos e outras pesquisas do IBGE; admissão de professor substituto ou visitante; atividades finalísticas do Hospital das Forças Armada; profissionais de atendimento a pessoas com deficiência e outras, os prazos de contratação poderão ser de um ano.

E as contratações por tempo determinado dos aposentados terão o prazo máximo de dois anos. O prazo poderá ser de quatro anos para contratação temporária para pesquisa e desenvolvimento.

Ainda de acordo com as normas, os temporários só poderão ser novamente admitidos pelo mesmo órgão 24 meses depois do fim do contrato. A exceção são os casos em que a contratação for por meio de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa.