MPT divulga 17 diretrizes para formalização do home office
Dentre os temas citados na nota técnica do MPT estão ética digital, atenção à ergonomia em casa e apoio tecnológico. Veja todas as 17 recomendações!
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Publicado em:14/10/2020 às 17:00
Atualizado em:14/10/2020 às 17:00
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica com 17 recomendações para o trabalho remoto, ou home office. Dentre os temas citados estão ética digital, atenção à ergonomia em casa e apoio tecnológico ao colaborador.
A nota emitida pelo MPT traz recomendações à empresa, como formalização do home office por meio de aditivo ao contrato de trabalho - algo também já previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
"A nota técnica também prevê um controle de jornada de trabalho à distância, com garantia de cumprimento de pausas para descanso, além de capacitação digital, caso necessário", explica a Dra. Sylvia Filgueira, especialista em Direito do Trabalho no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Segundo a Dra. Sylvia, as diretrizes emitidas pelo MPT são válidas para as relações de trabalho de modo geral, até mesmo para órgãos da administração pública, a fim de garantir a proteção dos trabalhadores, dentro daquilo que for pertinente a cada regime de trabalho. "Caso a empresa não esteja cumprindo com o proposto pelo órgão, o empregado pode efetuar uma denúncia no MPT. Uma fiscalização pode ser instaurada para avaliar a situação", destaca a especialista.
Além dos assuntos relacionados à jornada de trabalho, Dra. Sylvia ressalta, principalmente, a delimitação de infraestrutura oferecida pela empresa ao colaborador, já que temas como equipamentos, mobiliários, energia elétrica e acesso à internet também fazem parte das diretrizes do órgão.
"Em um primeiro momento, as medidas beneficiam os trabalhadores para que tenham, mesmo em casa, condições adequadas de trabalho, inclusive no tocante às regras de saúde e higiene do trabalhador", acrescenta Dra. Sylvia.
Para a especialista, o primeiro passo para as empresas regularizarem a situação com os colaboradores é formalização do sistema de trabalho e as regras do formato. Dra. Sylvia destaca a necessidade de elaborar um termo aditivo, por escrito, que trate dos seguintes pontos:
Confira as 17 recomendações do MPT para o home office
♦ Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando sua intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar, bem como em relação à obtenção, armazenamento e compartilhamento de dados fornecidos pelos empregados;
♦ Regular a prestação de serviços em regime de teletrabalho, por meio de contrato de trabalho, com a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas. É destacada ainda a necessidade de condições de qualidade de vida, segurança e de saúde do trabalhador, de adaptação e treinamento para o teletrabalho para qualificação e motivação e de ser informado periodicamente sobre o resultado do seu trabalho e atividades a desempenhar;
♦ Observar os parâmetros da ergonomia, quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho (por exemplo, mobiliário e equipamentos de trabalho, postura física, conexão à rede, design das plataformas de trabalho online), quanto à organização do trabalho (conteúdo das tarefas, exigências de tempo, ritmo da atividade) e quanto às relações interpessoais no ambiente de trabalho (formatação das reuniões, transmissão das tarefas a serem executadas, feedback dos trabalhos executados);
♦ Garantir ao trabalhador em teletrabalho (em especial no telemarketing) capacitação e adaptação para introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos; pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação para impedir sobrecarga psíquica e muscular; adequação da equipe às demandas da produção, de forma a impedir sobrecarga habitual ao trabalhador;
♦ Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação a trabalhadores para realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais;
♦ Instruir os empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho, bem como adotar medidas de segurança como intervalos e exercícios laborais;
♦ Adequar a jornada às necessidades de trabalhadores com suas responsabilidades familiares (pessoas dependentes sob seus cuidados), de modo que a elaboração das escalas acomode as necessidades da vida familiar, especialmente nutrizes, incluindo flexibilidade especial para trocas de horário e utilização das pausas;
♦ Adotar modelos de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho, seja verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual, que podem se caracterizar por insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças, expressões preconceituosas ou memes;
♦ Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade, por meio da realização do serviço de forma menos invasiva a esses direitos fundamentais, oferecendo a prestação de serviços preferencialmente por meio de plataformas informáticas privadas, avatares, imagens padronizadas ou por modelos de transmissão online;
♦ Assegurar que o uso de imagem e voz seja precedido de consentimento expresso de trabalhadores, principalmente quando se trata de produção de atividades difundidas em plataformas digitais abertas em que sejam utilizados dados pessoais (imagem, voz, nome) ou material produzido pelo profissional;
♦ Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia para uso do material produzido pelos trabalhadores;
♦ Garantir o exercício da liberdade de expressão, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria e difamação;
♦ Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de Covid-19, com garantia de posterior de isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos;
♦ Garantir que o teletrabalho seja oferecido ao idoso sempre de forma a favorecer a sua liberdade e direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas;
♦ Assegurar que o teletrabalho favoreça as pessoas com deficiência na obtenção e conservação do emprego e progressão na carreira, com reintegração na sociedade, garantindo acessibilidade e adaptação;
♦ Adotar controle da jornada de trabalho para o uso de plataformas digitais privadas ou abertas na realização de atividade e capacitação;
♦ Estimular a criação de programas de profissionalização especializada para a mão de obra dispensada para o caso de a automação e a automatização das atividades resultar em eliminação ou substituição significativa da mão de obra.