Do ponto de vista do cidadão, o professor comentou que a lei traz modificações interessantes.
“O cidadão acaba tendo que ir ao Detran para renovar a CNH e, infelizmente, o serviço não é o de melhor qualidade né, isso gera fila, desgaste. Então, acho vantajosa a ampliação.”
No entanto, na parte que trata sobre o processo penal, o professor alertou que a jurisprudência do supremo vai de encontro à alteração que veda a substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direito, nas circunstâncias em que o sujeito estiver sob o efeito de álcool ou entorpecentes.
“No artigo 44 do Código Penal está, justamente, dizendo que essas penas podem ser substituídas, mas aí ocorre uma vedação com essa nova lei. Quis endurecer, mas muito provavelmente o supremo vai declarar inconstitucionalidade, como fez com a lei de drogas.”
Segundo Aloizio, os principais concursos impactados pelas novas regras serão os relacionados a carreiras como: agente de trânsito, guarda municipal e para as polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal.
“Principalmente os quesitos envolvendo a prisão preventiva, que foi afetada”, destacou.

Candidatos a concursos de guarda municipal, agente de trânsito e Polícia Militar, devem ficar atentos aos pontos relacionados ao Código de Trânsito, propriamente dito, sem considerar os aspectos de Direito Penal, Direito Processual Penal. Este é o caso das alterações na validade das CNHs, por exemplo.
Também é importante considerar questão de pontuação das inflações. Nos pontos relacionados ao Direito Penal e Direito Processo Penal, os candidatos às vagas das carreiras policiais, ou seja, os interessados em concursos das Polícia Civis, PF e PRF devem ficar atentos.
“Essa parte que trata dos crimes de homicídio culposo na condução de veículo automotor ou lesão corporal culposa, com certeza será objeto de cobrança legislativa nos concursos das carreiras policiais”, destacou.
Para o professor, as alterações na parte de crimes são as mais importantes e que vão requerer mais atenção dos concorrentes. “Essa é minha dica: leiam a jurisprudência do STF e do STJ em relação aos crimes cometidos na condução do veículo automotor. Lembrando que, como regra, são crimes culposos, mas existem, também, crimes dolosos previstos no CTB.”
Por fim, Aloizio disse que é pouco provável que tais modificações sejam cobradas por agora, especialmente em editais que já estão abertos.
“Acho pouco provável porque a lei que estamos destacando só vai entrar em vigor daqui a seis meses. Só vai valer a partir do ano que vem. Então, acho pouco provável ser inserido agora [nas provas].”