Neste ano, 13º salário será menor para quem teve contrato suspenso
Com suspensão dos contratos, meses não trabalhados poderão ser descontados do 13º salário no final do ano.
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Publicado em:08/09/2020 às 12:37
Atualizado em:08/09/2020 às 12:37
No final do ano, muitos trabalhadores aproveitam o 13º salário para quitar dívidas, comprar presentes de Natal para os familiares ou até mesmo para adquirir algum produto que havia despertado interesse.
No entanto, neste ano, alguns desses profissionais poderão ter uma surpresa desagradável e receber o benefício com um valor menor do que o esperado. Acontece que a suspensão dos contratos de trabalho poderá afetar o abono natalino.
Com a suspensão do contrato, o empregador não é obrigado a pagar os salários e, consequentemente, isso acaba se estendendo para o benefício - que é calculado com base no tempo de serviço.
O valor do 13º tem base no salário integral do funcionário, portanto, mesmo para aqueles que fizeram acordos para redução de jornada e salário, não haveria justificativa para a redução.
O maior problema está com quem teve contrato suspenso. Pois, para calcular o valor do abono natalino, o empregador divide o salário do funcionário pelos 12 meses do ano e considera apenas os meses em que o funcionário trabalhou mais de 15 dias.
Por exemplo: Se o salário do funcionário é R$1.200, esse é o valor do 13º.
Cada mês trabalhado vale R$100 para a composição do benefício no final do ano.
Caso o funcionário tenha ficado três meses sem trabalhar, o empregador poderá descontar esse período.
Dessa forma, o 13º desse funcionário seria de R$900.
Entre os acordos firmados, suspensão corresponde a quase metade
Através da MP 936, que foi convertida na Lei 14.020/20, o governo lançou um programa que permite - através de acordos - a redução de jornada de trabalho e salário e também a suspensão dos contratos.
Segundo o Ministério da Economia, entre os meses de abril e agosto, mais de 16 milhões de contratos foram firmados entre empregadores e empregados. Desse total, 7,24 milhões (44%) são referentes a acordos de suspensão.
Em relação às reduções de jornada - que podem ser de 25%, 50% e 70% -, foram 8,89 milhões de acordos divididos da seguinte maneira:
Redução de 25%: 2,35 milhões (15%);
Redução de 50%: 3 milhões (18%);
Redução de 70%: 3,54 milhões (22%).
No final de agosto, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.470, que prorroga por 60 dias a autorização para que empresas e empregados firmem acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho.