Com isso, o cargo passa a exigir o ensino superior ao invés do ensino médio.
O requisito deve ser aplicado nos concursos para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União:
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
Tribunais Regionais Federais (TRFs);
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Superior Tribunal Federal (STF).
A Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) comemorou a derrubada do veto.
"O Partido Novo — numa postura anti-servidor público — ainda tentou impedir a conquista, mas a luta da Fenajufe e Sindicatos de base garantiu o nível superior para os técnicos judiciários", disse a federação.
De acordo com Bolsonaro, ocorreu um vício de inconstitucionalidade, pois a alteração de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, enquanto legalmente deveria partir do Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira o veto na íntegra:
"A proposição legislativa estabelece, por meio dos art. 1º e art. 4º, como requisito de escolaridade, para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, curso de ensino superior completo e, para este fim, altera o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Entretanto, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União, nos termos do disposto na alínea 'b' do inciso II do artigo 96 da Constituição."
O coordenador acadêmico do Qconcursos, Ricardo Baronovsky, observou duas possíveis inconstitucionalidades:
"Primeiro, vício de iniciativa. A segunda, o princípio do concurso público. Ainda que as associações comemorem que os cargos sejam equiparados a nível superior, para remuneração, eu acho muito difícil que os dois se aproximem", disse.
No entanto, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposto o nível superior para o cargo. O tema foi aceito pelos deputados e, depois, também aprovado pelo Senado.
Saiba mais detalhes sobre a mudança de escolaridade no vídeo abaixo:
Concurso unificado de TRE deve contemplar técnicos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prepara um novo concurso unificado da Justiça Eleitoral para 2023. A estimativa é que as vagas sejam para técnicos judiciários e analistas judiciários.
As remunerações atuais para técnico são de R$8.501,45, incluindo o vencimento de R$3.163,07, a Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ) de R$4.428,30 e o auxílio-alimentação de R$910,08.
Já para analista, os valores são de R$13.365,38, compostos pelo vencimento básico, de R$5.189,71, pela GAJ de R$7.265,59, e auxílio-alimentação de R$910,08.
Os concursos unificados funcionam da seguinte maneira: um único edital é publicado com vagas para o TSE e para os Tribunais Regionais Eleitorais que tenham interesse em preencher cargos vagos.
Todo o orçamento fica concentrado no TSE, que promove a escolha da banca organizadora e traz a previsão de nomeações. O Tribunal Superior já entrou em contato com os TREs para verificar quais querem participar do concurso unificado.
Conforme apuração da Folha Dirigida mais de 15 TREs também manifestaram interesse na seleção. São eles: de Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Ceará, Sergipe, Roraima, Tocantins, Espírito Santo, Maranhão, Rio Grande do Sul e Paraná.
Com os dados de todos os tribunais, o TSE terá como dimensionar o quantitativo total de vagas do concurso, a necessidade de cada Tribunal Regional e contratar a banca organizadora.
No último concurso TREs unificado, aberto em 2006, o Cebraspe (então Cespe/UnB) foi o organizador contratado. Ele ficou responsável por receber as inscrições e aplicar as etapas da seleção, como provas objetivas.