Nova edição da MP permite suspender contrato de trabalho por 2 meses
Texto deve ser publicado na sexta-feira, 27 de março
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Publicado em:26/03/2020 às 08:11
Atualizado em:26/03/2020 às 08:11
Após forte retaliação popular, o governo federal reduziu de quatro para dois meses a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em decorrência do Coronavírus. Em nova edição da Medida Provisória (MP) 927, esse tipo de recurso poderá ser utilizado apenas por empresas obrigadas a fechar por decisão dos governos locais.
A exceção é para micro e pequenas empresas que, mesmo em funcionamento, poderão suspender os contratos. A medida integra as ações para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
No decorrer do afastamento, os profissionais terão direito a receber o seguro-desemprego. Além da suspensão do contrato de trabalho, a MP permite a redução da jornada de trabalho e de salário. O que pode ser de 25, 35 e até 50% por três meses. As informações são do jornal O Globo.
Para auxiliar os empregadores a complementarem a renda dos empregados, a União entrará com uma parcela proporcional ao seguro-desemprego. Mas, o governo atenta ao seguinte detalhe: o profissional ganhará menos, porém, não perderá o emprego.
A expectativa é de que a MP seja publicada na sexta-feira, 27 de março. O texto, de acordo com a equipe econômica do governo, já foi concluído pela área técnica e está em avaliação pelo Ministério da Economia e Casa Civil.
O governo trabalha com a estimativa de beneficiar 11 milhões de trabalhadores que ganham até três salários mínimos. O impacto nas contas públicas deve chegar a R$36 bilhões. Diante da medida, muitas empresas poderiam demitir os trabalhadores depois do fim da suspensão do contrato.
Para assegurar que isso não ocorra, o Executivo exigirá um período de estabilidade que ainda não foi fechado. Se o profissional for demitido não terá que devolver o valor que recebeu. Isto é, poderá dar entrada no seguro-desemprego normalmente.
Diante disso, o presidente decidiu rescindir essa parte do texto. As outras medidas trabalhistas, no entanto, continuam em vigor durante a pandemia do Coronavírus. Como por exemplo, o teletrabalho.
O empregador poderá modificar o regime de trabalho presencial pelo remoto (home office). Durante o estado de calamidade, também será permitido ao empregado antecipar suas férias com antecedência de, pelo menos, 48 horas.
A MP também possibilita ao empregador conceder férias coletivas, desde que notifique os trabalhadores com antecedência mínima de dois anos. Ainda fica autorizada a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição do regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas.
Empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. Assim como fica suspensa a exigência do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas, referente aos meses de março, abril e maio.
Tal medida poderá ser adotada independentemente do número de empregados; do regime de tributação; da natureza jurídica; do ramo de atividade econômica; e da adesão prévia.