Novo auxílio emergencial vai suavizar crise dos pequenos negócios

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, ressalta a importância do auxílio emergencial, principalmente, para os microempreendedores individuais (MEIs).

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Publicado em:23/03/2021 às 08:00
Atualizado em:23/03/2021 às 08:00

O presidente Jair Bolsonaro assinou na última quinta-feira, 18, duas Medidas Provisórias (MP) que liberam a nova rodada do auxílio emergencial a trabalhadores informais. Dessa vez, o programa terá quatro meses de duração e parcelas mais baixas do que as pagas em 2020. 

Os valores que serão pagos nessa nova rodada dependem da formação familiar do beneficiário e cada parcela terá valor padrão de R$250. As mulheres chefes de família receberão, por exemplo, R$375 - valor 50% mais alto do que o benefício básico. Já as pessoas que vivem sozinhas receberão R$150 por mês. 

Um levantamento feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) junto a donos de pequenos negócios apontou que a extensão do auxílio emergencial foi a segunda política pública mais solicitada, sendo citada por 26% dos entrevistados, atrás apenas da ampliação das linhas de crédito (lembrada por 45% dos empreendedores). 

Entre os microempreendedores individuais (MEI), a extensão do auxílio teve maior adesão, sendo citado por 36% desse público.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a extensão do auxílio emergencial é extremamente importante não só por assistir à população mais vulnerável, como também para injetar um novo ânimo na economia. 

"Em 2020, o auxílio representou a injeção de um montante superior a R$230 bilhões, pagos a famílias em situação de vulnerabilidade e 5,2 milhões microempreendedores individuais. As pesquisas realizadas pelo Sebrae e FGV, desde o início da pandemia, mostram que – graças ao auxílio – as micro e pequenas empresas (MPE) conseguiram recuperar lentamente o nível de faturamento. O auxílio teve papel crucial nesse resultado, contribuindo para manter o poder de compra das famílias e assegurando a sobrevivência dos setores de comércio e serviços (que concentram a maioria das MPE do país)", ressalta. 

Diferentemente do auxílio pago em 2020, neste ano deve ser permitido que apenas uma pessoa por família receba o benefício. Embora o governo e a cúpula do Congresso tenham previsto o início dos pagamentos para março, as quatro parcelas devem ser repassadas em abril, maio, junho e julho. 

Para a nova rodada do auxílio, o governo negociou com o Congresso a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para destravar a assistência e estabelecer medidas de ajuste fiscal para crises futuras. 

A PEC, que foi promulgada pelo Congresso na segunda-feira, 15, definiu um teto de R$44 bilhões para o custeio do auxílio emergencial em 2021. No ano passado, o programa assistencial custou quase R$300 bilhões. 

 

Nova rodada auxílio emergencial
Novo auxílio emergencial será pago em quatro parcelas
(Foto: Pixabay)


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IR 2021: MEI que recebeu auxílio emergencial pode ter que declarar

Se você é microempreendedor individual (MEI) e recebeu o auxílio emergencial em 2020, fique atento! Dependendo do valor dos rendimentos tributáveis recebidos, será preciso fazer a Declaração de Imposto de Renda 2021, com prazo de entrega até 30 de abril. 

Em 2020, o auxílio emergencial foi recebido por aproximadamente 5,2 milhões de MEI, que é quase a metade do total de 11,7 milhões de microempreendedores individuais existentes no país. 

Os beneficiários da Lei Aldir Blanc, auxílio destinado ao setor cultural durante a pandemia, também devem verificar se estão obrigados a fazer a declaração. 

A obrigatoriedade do MEI apresentar a declaração do imposto de renda depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Por isso, é preciso entregar a declaração caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano anterior. Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, a declaração não é obrigatória, mas poderá ser feita. 

Regras que tornam obrigatória a entrega da declaração do imposto de renda pelo MEI:

  • Ganhos de mais de R$40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança);
  • Ganhos com a venda de bens; 
  • Compra ou venda de ações na Bolsa;
  • Ser dono de bens de mais de R$300 mil;
  • Se passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Se vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda. 

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