O que cai de LRF em concursos e quais cobram a matéria?
O professor e especialista Alexandre Teshima comentou sobre a presença de LRF nas provas de concurso e falou os assuntos que mais caem.
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Publicado em:21/05/2020 às 06:10
Atualizado em:21/05/2020 às 06:10
O professor e especialista Alexandre Teshima, comenta sobre os principais assuntos de LRF cobrados em concurso público. Segundo ele, geralmente costuma cair tudo.
Isso é um incentivo para que o candidato não negligencie a disciplina, tampouco deixe de lado algum tópico que possa lhe custar a aprovação.
No entanto, Alexandre, que também é auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-Rio), pontua quais são os itens mais cobrados e os que estão mais 'na moda', e possivelmente podem ser abordados:
Mais cobrados
Despesa de pessoal (Artigos 18 a 23);
Definição de conceitos (Artigo 2);
Planejamento (Artigos 4 a 10);
Definição de conceitos sobre endividamento (Artigos 29).
Assuntos da moda
Transferências voluntárias (Artigo 25);
Calamidade Pública (Artigos 9, 23, 31 e 65);
Despesas que impactam mais de um exercício (Artigos 15 a 17)e
Regras em final de mandato (Artigos 42, 21 e 38).
Quais concursos cobram a LRF em provas?
Além de saber sobre a disciplina, é necessário ter em mente quais concursos poderão cobrá-la, para que você comece já a se preparar. Afinal, você não vai querer iniciar os estudos de surpresa, né.
O especialista Alexandre Teshima também deu esse spoiler aos candidatos que tem a grande dúvida de qual concurso cobra a disciplina. Segundo ele, a LRF geralmente vem dentro do conteúdo de:
Direito Financeiro
Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Orçamento Público
Finanças Públicas ou Contabilidade Pública
Além de também poder ser encontrada, mas dessa vez de maneira esporádica, dentro dos programas de Direito Constitucional, Direito Administrativo ou Administração Pública.
Houve alguma alteração recente na LRF que pode impactar os estudos?
Praticamente, nenhuma alteração relevante, somente foram alterados os Artigos 23, 32 e 48. A última alteração foi decorrente da Lei Complementar 164, de 18 de dezembro de 2018, que acresceu os § 5º e § 6º ao Artigo 23. Porém, é importante destacar que o PLC 39/2020, que institui ajuda financeira para os Estados e Municípios em decorrência da Covid-19, em tramitação no Congresso Nacional, prevê várias alterações relevantes na LRF. Outro alerta é o julgamento, ainda em andamento, no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2.238-5, que tem como objeto a constitucionalidade de vários dispositivos da LRF.
Para quem não sabe, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completou 20 anos de existência, após ser implementada no governo de Fernando Henrique Cardoso.
Sobre a lei, o professor explica que o limite de gastos varia de órgão para órgão. Segundo Alexandre, o limite com despesa de pessoal é apurado quadrimestralmente - podendo existir flutuações sazonais decorrentes do aumento ou diminuição da Receita Corrente Liquida.
"Após tudo isso, essa calamidade pública, as pessoas, as instituições, o governo, o setor privado, o povo brasileiro voltarão fortalecidos e mais preparados."
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