O que é estágio e quais são as vantagens dessa atividade?

A atividade de estágio só foi regulamentada em 2008 através da Lei nº 11.788 e pode ser praticada por estudantes de diversos níveis de escolaridade.

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Publicado em:17/09/2021 às 13:39
Atualizado em:17/09/2021 às 13:39

O estágio oferece para muitos jovens e adultos a oportunidade de serem inseridos no mercado de trabalho. Mas, afinal, o que é um estágio e quais são as vantagens de se tornar um estagiário?

Apesar de já ser praticada há algum tempo, a atividade de estágio só foi regulamentada em 2008 através da Lei nº 11.788. E, de acordo com o texto, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos estudantes. 

Ou seja, esse período é uma excelente oportunidade para se preparar para o mercado de trabalho e colocar em prática tudo aquilo que é aprendido em sala de aula. Para ser um estagiário, é preciso estar matriculado em uma das seguintes modalidades de ensino:

  • Curso superior (tecnólogo, bacharelado ou licenciatura);
  • Curso de educação profissional;
  • Curso de ensino médio;
  • Curso de educação especial;
  • Ensino fundamental (anos finais), na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Conforme a lei, o estágio poderá ser obrigatório e não obrigatório, seguindo determinações das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Por estágio obrigatório, entende-se aquele que assim está definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária constitui requisito para aprovação e obtenção do diploma. 

Já o estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional do estudante, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Nesse caso, a atividade deve constar do projeto pedagógico do curso. 

 

estágio
A atividade de estágio é regulamentada pela Lei nº 11.788 de 2008
(Foto: Divulgação)

 

Por quanto tempo é permitido estagiar? 

A Lei do Estágio também traz orientações sobre a jornada de atividade, como duração e carga horária de trabalho permitida. No caso dos estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, o tempo das atividades de estágio não pode ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais. 

Para os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular é permitido seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais. O estágio relativo a curso que alternam teoria e prática, com previsão no projeto pedagógico, podem ter 40 horas semanais.

No que diz respeito ao tempo total de estágio em uma única empresa, o contrato não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de um estagiário portador de deficiência. 

Quais os benefícios ofertados aos estagiários? 

Os estudantes com vínculo de estágio não obrigatório devem receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação que deve estar definida no Termo de Compromisso de Estágio. 

Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação é opcional, mas, caso seja concedida pela empresa, também deve constar no Termo de Compromisso de Estágio. 

O mesmo acontece na concessão de auxílio transporte: é exigido no estágio não obrigatório e opcional para o estágio obrigatório. Seja qual for a situação acordada entre o estagiário e a empresa, deverá constar no Termo de Compromisso de Estágio. 

A empresa contratante também poderá conceder outros benefícios relacionados à alimentação e à saúde, por exemplo. No entanto, é importante destacar que isso não caracteriza vínculo empregatício com o estagiário.

Por lei, também é assegurado ao estagiário um recesso de 30 dias sempre que o contrato atinja duração igual ou superior a um ano. A recomendação é que esse período de descanso seja, preferencialmente, durante as férias escolares. 

Ainda de acordo com a lei, o recesso de 30 dias deverá ser remunerado quando o estagiário recebe bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação. 

Quais são as vantagens do estágio para a vida profissional? 

Se você está à procura de uma oportunidade de estágio, não perca as suas esperanças! Folha+ traz, todos os dias, matérias sobre empresas que estão com inscrições abertas para a seleção de estagiários. 

Carlos Loures, supervisor do programa de estágios da Fundação Escola de Comércios Álvares Penteado (Fecap), listou quatro vantagens de ser um estagiário. Confira!

Estágio é o treino para a vida profissional

O estágio é uma etapa muito importante porque, além de levar o estudante a fazer uma conexão entre teoria e prática, permite que ele ganhe experiência profissional na área em que pretende trabalhar.

Faça seu currículo parecer interessante

Uma boa estratégia para se "vender" para as empresas é o acúmulo de conhecimentos que serão úteis no ambiente de trabalho, tais como o Pacote Office e línguas estrangeiras, especialmente Inglês. 

"Tais conhecimentos podem dar uma vantagem ao currículo de um candidato a estágio na comparação com outros candidatos."

O estágio amadurece o profissional

O fato de ter uma vivência profissional por meio do estágio ajuda no amadurecimento do estudante, porque ele compreende, desde cedo, o que significa vivenciar o ambiente de uma empresa.

Estágio pode virar emprego efetivo

Para muitos estudantes, o estágio, seja o primeiro ou não, é uma porta de entrada para um primeiro contrato efetivo. Para se tornar parte do quadro de funcionários, o estudante pode ser observado por seus superiores. Portanto, a principal dica é: dedique-se, mostre resultados, seja proativo.

"Em geral, as empresas com programas de estágio bem estruturados sabem que esta é uma fase de aprendizado, supervisionado por um profissional. Entretanto, até como forma de analisar a performance do estagiário, atribuem-lhe tarefas e responsabilidades que serão importantes na hora de avaliá-lo e, principalmente, na hora de tomar uma decisão de efetivação."