Reforma Tributária: entenda as alterações propostas pela OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elaborou uma contraproposta com sugestões para a Reforma Tributária. Confira os principais pontos!
Autor:
Publicado em:17/08/2020 às 10:00
Atualizado em:17/08/2020 às 10:00
A proposta de Reforma Tributária enviada pelo Ministério da Economia está em discussão no Congresso.
A principal mudança prevista pelo governo é a horizontalização dos tributos sobre consumo (PIS e COFINS), transformando-os na Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota fixa de 12%.
Neste mês, a OAB entregou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, um documento em apoio a uma reforma mais ampla e sugeriu algumas mudanças. A Ordem critica o sistema tributário vigente e diz que a proposta do governo não é uma "verdadeira Reforma Tributária".
"No entanto, a Contribuição sobre Bens e Serviços, tal como proposta pelo governo, não representa uma verdadeira Reforma Tributária. Trata-se de mera "atualização” de dois tributos já existentes, o PIS e a COFINS", diz trecho do documento.
Segundo a Ordem dos Advogado, essa contraproposta enviada tem como objetivo "colaborar no debate a ser realizado no Congresso Nacional". Ao todo, foram sugeridas seis alterações. Entenda cada uma delas:
1. Ajuste na redação para facilitar adoção do crédito financeiro
Nesse primeiro ponto, a OAB sugere uma alteração na redação no artigo 9 da proposta. Acontece que o empresário de bens e serviços poderá ter todo e qualquer crédito vinculado à sua atividade descontado da CBS.
No entanto, segundo a Ordem, a redação deixaria dúvidas em relação a outros valores - como aluguéis e licenciamento de softwares - que, apesar de incindidos à CBS, não são necessariamente “aquisição de bens” ou “prestação de serviços”.
A mudança sugerida no texto é que ao invés de apenas "bens e serviços" seja utilizado "dispêndios", o que englobaria todas as despesas do empresário. Dessa forma, a OAB afirma que evitaria questionamentos por parte da fiscalização e do próprio contribuinte.
2. Aumento escalonado da alíquota para profissionais liberais
Segundo a Ordem, uma alíquota de 12% sem nenhum tipo de diferenciação vai gerar uma "grande elevação da carga tributária para os profissionais liberais". A instituição pontua que a lógica de trabalho desses profissionais não está ligada a fatores de produção, mas sim ao próprio esforço intelectual.
Dessa forma, os prestadores de serviços não compram insumos tributados para a realização das suas atividades. A OAB explica que não é justificável o aumento da alíqutoda de 3,65% para 12% de uma única vez e que, além disso, esses profissionais terão dificuldades de repassar o novo tributo aos seus clientes.
A fim de criar uma proteção para os profissionais liberais, a entidade propõe que o aumento seja feito de forma escalonada, que aconteceria da seguinte maneira:
4,5% em 2021;
6% em 2022;
7,5% em 2023;
9% em 2024;
10,5% em 2025; e
12% em 2026.
3. Exclusão das perdas com inadimplência
O PIS/COFINS é recolhido no momento em que a nota fiscal é emitida. No entanto, se o consumidor deixar de pagar, a empresa não consegue o estorno daquele imposto. Segundo a OAB, essa é uma das principais reclamações do empresariado em relação a esse tributo.
"Ocorre que não há qualquer justificativa para se exigir tributo do contribuinte em uma operação que gerou prejuízo", afirma a Ordem. Por isso, a sugestão feita pela entidade é que seja incluído um parágrafo que possibilite, em caso de inadimplência, a remoção do tributo da base de cálculo da CBS.
4. Repasse compulsório do tributo no preço dos contratos vigentes
Conforme apontado pela Ordem, a possibilidade de repasse do tributo ao consumidor é usada pela equipe econômica do governo para justificar o aumento na carga tributária. Mas, diante disso, como ficam os contratos fechados antes da nova contribuição?
Para resolver isso, a OAB afirma a necessidade de incluir (no texto do projeto) a previsão de um repasse obrigatório da CBS nos contratos vigentes. Segundo a entidade, isso vai garantir que o tributo seja de fato repassado ao consumidor final, além de evitar "disputas contratuais".
5. Adoção de um prazo para o ressarcimento do crédito acumulado
A proposta feita pelo governo prevê o ressarcimento em espécie do saldo de créditos acumulados no trimestre-calendário, além da possibilidade do uso desse crédito para a compensação de débitos. No entanto, a OAB julga necessário estipular um prazo para a devolução desse dinheiro.
"Por isso, sugere-se a adoção do prazo de 60 dias para depósito em conta corrente do contribuinte, período mais que suficiente para que se faça uma análise prévia quanto a procedência do pedido. Vale destacar que este prazo já é adotado pelo Governo para a devolução de créditos em alguns regimes tributários especiais", pontua a Ordem.
6. Extensão da isenção para outras entidades
Por fim, a última sugestão de mudança feita pela Ordem dos Advogados é em relação a isenção do tributo. Segundo a OAB, o texto exclui algumas entidades sem fins lucrativos que já são isentas do CONFINS e, por isso, é necessário inclui-lás.
No projeto apresentado pelo governo está prevista a isenção para igrejas, partidos políticos, sindicatos, federações, confederações e condomínios residenciais. Já na proposta da Ordem foram incluídos:
instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico;
associações;
serviços sociais autônomos;
conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;