OAB pretende aprimorar normas para combater lavagem de dinheiro
Após investigação de lavagem em escritórios de advocacia, a OAB manifestou sobre a necessidade de adotar normas de regulamentação.
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Publicado em:16/09/2020 às 16:58
Atualizado em:16/09/2020 às 16:58
Na última semana, a "Operação E$quema S" (nova fase da Lava Jato) teve como alvos advogados suspeitos de envolvimento em esquema de desvios no Sistema S - que engloba Fecomércio, Sesc e Senac.
Foram cumpridos 50 mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia no Rio de Janeiro, São Paulo e em mais quatro capitais. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), pelo menos R$150 milhões foram desviados.
Ainda de acordo com o MPF, o dinheiro era lavado "sob contratos de prestação de serviços advocatícios ideologicamente falsos", não havendo contratação formal e nem critérios técnicos mínimos, como abertura de concorrência ou licitação.
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O episódio pressionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a adotar normas de prevenção à lavagem de dinheiro no serviço da advocacia. Em nota, a entidade disse reconhecer a necessidade das medidas, porém sem violar o sigilo profissional.
“A OAB reconhece que aprimoramentos de medidas de compliance são necessários. As regras em discussão devem necessariamente proteger o sigilo da relação com o cliente, que é privada, e não pode ser violado. As prerrogativas para o pleno exercício da advocacia são garantidas pela Constituição”.
A Ordem foi cobrada pelo Ministério da Justiça por conta da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), criada em novembro de 2019. Diferente de outras profissões, a advocacia ainda não havia estabelecido normas de autorregulamentação.
Para Bruno Brandão, diretor executivo da Transparência Internacional Brasil, a falta de regulamentação da advocacia pode prejudicar a inserção do Brasil no exterior, pois essa pendência leva o descumprimento de obrigações internacionais.
“A principal é com o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), que regulamenta essas práticas anti-lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, e tem uma recomendação explícita para advogados. O Brasil já sofreu algumas advertências do GAFI, e isso (a falta de regulamentação) pode criar uma situação de inconformidade”, disse em entrevista ao Estadão.
OAB se manifesta sobre regulamentação para combater
lavagem de dinheiro (Foto: OAB/Divulgação)
PL inclui advogados na lei de controle de lavagem de dinheiro
O Projeto de Lei nº 4.516/2020, do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), altera a lei (nº 9.613/1998) que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens. O texto prevê a inclusão de todas as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de advocacia ou consultoria jurídica.
“Ressalte-se que não se pretende que o advogado verifique a licitude da origem de bens ou valores utilizados para o pagamento de honorários advocatícios. Essa é uma atribuição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e de outros órgãos investigatórios, como a Polícia Federal e o Ministério Público", explica o senador.
"O importante é que os advogados ou sociedades de advogados forneçam informações sobre pagamentos que porventura possam constituir indícios de lavagem de dinheiro”, completa.
Segundo Arolde, o PL não retira a prerrogativa da OAB de regular a advocacia e nem obriga o advogado a verificar a licitude dos honorários recebidos. “O nosso objetivo é simplesmente permitir que o Coaf, no âmbito de suas atribuições, possa identificar operações que constituam indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro”, diz.