OAB divulga novo prazo de inscrições para repescagem. Confira!
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram um novo prazo de inscrição para repescagem.
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Publicado em:28/07/2020 às 06:30
Atualizado em:28/07/2020 às 06:30
Os interessados na repescagem OAB devem estar atentos! Na última sexta-feira, dia 24, foi divulgado um novo prazo de reabertura das inscrições para reaproveitamento de pontos da 1° fase do XXX Exame de ordem da OAB, realizado no ano passado.
O anúncio foi feito pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável por organizar a aplicação das provas.
Esse reaproveitamento de nota é um recurso cedido aos candidatos aprovados na 1° fase do XXX Exame de Ordem, que ficaram reprovados na segunda etapa. Ou seja, os que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame OAB.
O benefício não é estendido a quem faltou à realização da segunda etapa do exame, somente aos que não alcançaram a pontuação necessária para aprovação.
Esses terão direito de realizar a prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem, remarcada para o dia 4 de outubro. De acordo com o cronograma atualizado, os candidatos podem solicitar o reaproveitamento a partir das 14h deste dia 28 até as 17h do dia 31 de julho, no site da FGV.
O último dia para o pagamento da taxa de inscrição será no dia 28 de agosto. O valor cobrado é de R$260.
Veja quem pode solicitar isenção do pagamento da taxa
Candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico) e membros de família de baixa renda poderão solicitar isenção do pagamento da taxa também entre os dias 28 e 31 de julho. Poderão comprovar a baixa renda os candidatos que:
Comprovarem renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo; ou
Os que tiverem renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa será divulgado no dia 18 de agosto. Haverá um período para recursos, que deverão ser protocolados no dia 19 do mesmo mês.
Já o resultado definitivo dos pedidos será divulgado no dia 27 de agosto. Os locais de realização das provas prático-profissional serão divulgados no dia 29 de setembro.
Novo cronograma Exame da OAB
Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do XXX Exame de Unificado
28/07/2020 a 31/07/2020
Período de solicitação de isenção da taxa
28/07/2020 a 31/07/2020
Resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa
18/08/2020
Prazo recursal contra o resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa
19/08/2020
Resultado definitivo da análise de solicitações de isenção da taxa
27/08/2020
Prazo-limite para pagamento da taxa
28/08/2020
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional
29/09/2020
Previsão da realização da 2ª fase (prova prático-profissional)
04/10/2020
Entenda como funciona a segunda etapa do Exame da OAB
A segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil tem caráter eliminatório e é composta pelas etapas de:
Quatro questões discursivas; e
Uma peça profissional.
As quatro questões discursivas devem ser respondidas sob a forma de situações-problema. Cada uma terá valor de até 1,25 pontos.
O conteúdo estará de acordo com a área de opção do candidato. A redação das respostas das questões discursivas deverão ter, no máximo, 30 linhas para cada questão.
Os candidatos deverão se basear por meio das seguintes disciplinas:
Direito Administrativo;
Direito Civil;
Direito Constitucional;
Direito do Trabalho;
Direito Empresarial;
Direito Penal;
Direito Tributário
Já a peça profissional valerá até cinco pontos, sobre tema da área Jurídica, também de opção do examinando, e do seu correspondente direito processual.
Prepare-se para a OAB!
Na redação da peça profissional, o examinando deve formular um texto com tamanho máximo definido na capa do caderno de textos.
De acordo com o edital do exame, o candidato deve observar atentamente a ordem das respostas, começando pela redação da peça profissional, seguida das quatro questões discursivas, em ordem crescente.
É importante prestar atenção a essa ordem que deve vir indicada na prova, para não sofrer penalizações. Além disso, a OAB não permite nenhum tipo de rasura e/ou adulteração das páginas, passível eliminação.
Os textos da peça profissional e das questões discursivas são avaliados com base nos seguintes aspectos:
Adequação ao problema apresentado
Domínio do raciocínio jurídico
Fundamentação e sua consistência
Capacidade de interpretação
Exposição e à técnica profissional demonstrada
A nota da prova prático-profissional é obtida pela soma das notas nas questões e na redação da peça profissional. A prova vale até 10 pontos e para ser aprovado é necessário obter média igual ou superior a seis.
Quer saber mais detalhes sobre a prova prático-profissional do Exame da Ordem, como os materiais que podem ser usados como consulta? Então confira como funciona a 2° fase da OAB!