Uebel defende temporários, mas assegura: 'concursos seguirão'
Secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, defende a MP que amplia contratação temporária no governo.
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Publicado em:09/06/2020 às 10:47
Atualizado em:09/06/2020 às 10:47
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, defendeu as regras da Medida Provisória 922/2020, que amplia as situações nas quais é possível a contratação temporária de pessoal por parte do governo. No entanto, ele garantiu que os concursos públicos seguirão.
A MP, editada em fevereiro deste ano, foi usada para autorizar a contratação temporária de servidores civis federais aposentados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O intuito foi reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à espera de benefícios.
O Congresso tem até o dia 29 de junho para votar o texto antes da perda de validade da matéria. O secretário, no entanto, defendeu a medida em reunião com os parlamentares, na última segunda-feira, 8.
Ao participar de uma audiência pública com deputados federais da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, Uebel explicou que, do ponto de vista das contas públicas, não é interessante fazer concurso público para efetivar um trabalhador que vai atuar em um projeto específico que será concluído em curto prazo
Segundo Uebel, após assumir um cargo público, o servidor permanece vinculado à administração durante 60 anos, período entre o tempo de atividade, a aposentadoria e o tempo de pagamento da pensão a seus familiares após o falecimento.
Ainda de acordo com o secretário, os concursos públicos vão continuar sendo realizados nas áreas contínuas do serviço público.
"Quando a gente mistura demandas de curto prazo com soluções de longo prazo é ineficiência total. O Poder Público acaba criando uma estrutura muito inchada, muito pesada, que prejudica os bons servidores. Depois, você não consegue dar aumento para os bons servidores, você não consegue dar uma carreira desafiadora para essas pessoas, porque você tem que atender a uma estrutura muito inchada", disse.
Durante a audiência, o secretário também afirmou que as regras para contratação temporária também serão benéficas para estados e municípios, no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
"Para algumas atividades, que não são perenes, não faz sentido a gente fazer um concurso público, atraindo servidor, que vai ter impacto previdenciário para o erário público. Nos casos das contratações temporárias não gera impacto previdenciário a longo prazo", completou.
"Concursos vão continuar", diz Paulo Uebel
(Foto: Albino Oliveira/Ascom ME)
Saiba como funciona a MP da contratação temporária
Em março, foi publicada a Medida Provisória 922/2020, que altera as regras de contratações temporárias na Administração Pública Federal. Abrangendo todos os órgãos da União, o texto traz novidades que podem impactar as seleções públicas.
Como já era previsto na Lei nº 8.745/1993, o Governo Federal pode contratar profissionais temporários em casos de excepcional interesse público e em situações emergenciais.
Isso já englobava situações de calamidade pública, emergências em saúde, pesquisas do IBGE, entre outras. Com a MP 922/2020, foi ampliado o rol de atividades nas quais são permitidas contratações temporárias.
Entre as situações excepcionais abrangidas estão:
Professores para aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias;
Profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no país;
Aumento no volume de trabalho e atividades como tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos;
Ações preventivas para conter situações de risco;
Pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado;
Redução de acúmulo de trabalho ou passivos processuais;
Realização de atividades que se tornarão obsoletas em curto e médio prazo ou que torne desvantajosa a contratação de servidor em cargo efetivo;
Atividades preventivas para conter situações de grave risco à sociedade, calamidade pública, danos e crimes ambientais, danos humanitários ou à saúde pública.
Portanto, a seleção de temporários deverá obedecer a critérios e se encaixarem nas "situações excepcionais", o que não influencia nos concursos federais para reposição dos quadros regulares dos órgãos públicos. [tag_teads]
Entenda o contrato temporário
A contratação temporária é permitida desde que atenda aos critérios previstos na legislação. Como na Lei nº 8.745/1993, o Governo Federal pode contratar temporariamente em casos de excepcional interesse público e em situações emergenciais.
Além da esfera federal, estados e municípios seguem a legislação e também têm suas regras para este modelo de contratação. Nestes casos, costumam ser aplicados os contratos de seis meses, cabendo prorrogação por igual período.
Além disso, os temporários só podem ser novamente admitidos 24 meses depois do fim do contrato. A exceção ocorre quando a contratação é realizada por meio de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos.
Durante o contrato temporário, o empregado recebe todos os seus direitos, conforme o regime da Consolidação Das Leis Do Trabalho (CLT), como salário por jornada de trabalho, adicionais e auxílio-transporte.
Recrutamento e seleção
Os trabalhadores temporários costumam ser contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso público. Neste caso, é publicado um edital de chamamento público. No entanto, a a Medida Provisória 922/2020 dispensa a seleção nas situações de:
Calamidade pública
Emergência em saúde pública
Emergência e crime ambiental
Emergência humanitária
Situações de iminente risco à sociedade
Neste caso, para os chamamentos com base na situação de emergência gerada pelo Coronavírus, é possível que a União e os estados e municípios não realizem alguma etapa de seleção, contratando apenas por meio de análise curricular.
Todas essas contratações temporárias, vale destacar, devem ser previamente autorizadas pelo Ministério da Economia, no caso da União, e pelos estados e municípios, quando forem para atuação nas esferas estadual e municipal, respectivamente.