Pequenos negócios: adesão ao Simples Nacional vai até dia 29
Microempresas e empresas de pequeno porte têm até o último dia de janeiro para aderir ao Simples Nacional. A adesão é bem simples. Confira!
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Publicado em:08/01/2021 às 17:00
Atualizado em:08/01/2021 às 17:00
Atenção, pequenos empreendedores! As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional já podem solicitar a mudança. O pedido pode ser feito somente até o último dia útil deste mês, 29 de janeiro. Não haverá novo prazo depois.
Os interessados devem realizar a solicitação pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Basta clicar em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
O que é o regime tributário do Simples Nacional?
Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos de uma única vez: ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal.
Isso reduz os custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio. Tendo o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
Isso inclui, por exemplo, as pessoas jurídicas de cujo capital participe outra pessoa jurídica; que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
As vedações também incluem aquelas cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar; aquela constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo etc.
Como a lista de vedações tem vários itens, é recomendável que o empresário consulte a lei. Vale registrar que o sistema automaticamente verifica a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal.
Sendo assim, caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividade podem cancelar o pedido, a menos que já tenha sido deferido.
Pedido de adesão ao Simples Nacional vai até final de janeiro
(Foto: Reprodução)
Empresas em início de atividade
Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura da seguinte forma:
180 dias para empresas abertas até 31/12/2020
60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021
Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.
Inadimplentes em 2020 não serão excluídos
Atendendo a um pedido do Sebrae, o Governo Federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020.
Dessa forma, a ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída (por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo).
O Sebrae também tem articulado com os parlamentares a aprovação do PLP 200/2020 no Senado Federal, que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020 .
E também do PLP 224/2020, que institui o PREX-SN, que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional, com o objetivo de ajudar na sobrevivência das micro e pequenas empresas.
Apesar da crise causada pela pandemia, dados da arrecadação de setembro, fornecidos pelo Ministério da Economia, apontaram que os pequenos negócios estão conseguindo pagar os impostos devidos no mês, junto com as parcelas que haviam sido suspensas por causa da Covid-19.