PL determina exigência de aval da OAB para abertura de cursos de Direito
PL nº 3.124/20, que determina que abertura de novos cursos de Direito precisem da autorização da OAB, está em tramitação na Congresso.
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Publicado em:28/09/2020 às 17:20
Atualizado em:28/09/2020 às 17:20
A abertura de novos cursos de graduação em Direito pode passar a depender do aval da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É o que visa o Projeto de Lei nº 3.124/20, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Atualmente, para uma universidade criar um curso de Direito é necessária apenas a aprovação do Ministério da Educação. Se o projeto for aprovado, esse processo também vai depender de uma manifestação prévia do Conselho Federal da OAB.
Uma das justificativas para a proposição é o baixo percentual de aprovação do Exame da Ordem. Segundo o deputado, essa taxa está ligada à má qualidade do ensino e, apesar disso, o número de cursos só aumenta.
"Entendemos que uma forma de solucionar o problema da má qualidade de ensino e do baixo percentual de aprovação dos candidatos reside na necessidade de manifestação prévia da OAB para a criação de novos cursos", pontua Pereira Júnior.
Para o parlamentar, a Ordem dos Advogados é quem pode avaliar melhor a abertura de novos cursos, "considerando que já faz indicações dos melhores cursos oferecidos pelas instituições públicas e privadas".
Déficit educacional afeta aprovação no Exame da Ordem
De acordo com dados da Fundação Getulio Vargas (FGV), de todos os candidatos que participaram das últimas 28 edições do Exame da Ordem, apenas 61,26% dos foram aprovados.
Isso quer dizer que, dos 1.077.837 participantes que fizeram a prova, mais de 400 mil bacharéis em Direito não conseguiram a habilitação para o exercício da advocacia.
Segundo a organizadora, um dos motivos para a alta taxa de reprovação é o déficit de formação. Por ser um exame que engloba um alto número de disciplinas, o candidato precisaria ter um foco maior para com o exame durante a graduação.
Para Patsy Schlesinger, professora de Direito Constitucional da FGV, "as faculdades de Direito, que, em tese, deveriam preparar o candidato para a prova da OAB, de maneira geral, pecam nessa formação".
Cerca de 94% dos candidatos inscritos no exame são de universidades privadas, enquanto apenas 6% são universidades públicas. No entanto, nesse caso, a taxa de aproveitamento não é proporcional.
Mesmo sendo minoria no exame, os alunos de universidades públicas representam 13% dos aprovados, o que resulta em uma taxa de aprovação de 29%. Enquanto entre os alunos das universidades privadas esse valor é de 17%.