Portaria fixa quantitativo de pessoal própria da Nuclep

Portaria publicada no Diário Oficial da União fixa novo limite de pessoal para Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep).

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Publicado em:01/07/2020 às 15:05
Atualizado em:01/07/2020 às 15:05

Foi publicado no Diário Oficial da união desta quarta-feira, dia 1, uma portaria que aprova o quantitativo de pessoal próprio da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), maior caldeiraria do país. De acordo com a publicação, o limite de pessoal fica fixado em 938 vagas.

Desse total, 936 pertencem ao quadro permanente e duas ao quadro transitório. As vagas oferecidas para empregados efetivos devem ser providas por meio de concurso público.

Além dos aprovados em concursos, são considerados para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas os empregados que:

  • Foram admitidos sem concurso público antes de 5 de outubro de 1988;
  • Possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
  • Foram cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
  • Foram cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
  • Empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
  • Foram readmitidos e reintegrados;
  • Foram contratados por prazo determinado (temporários);
  • Empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
  • Empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

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Portaria entra em vigor a partir deste dia 1° de julho

Ainda de acordo com a portaria, as vagas constantes do quadro transitório deverão ser extintas ao término dos contratos de trabalho de seus atuais ocupantes. O gerenciamento do quadro de pessoal próprio é de responsabilidade da empresa.

A Nuclep tem autonomia para praticar atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido para as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício. Também devem ser consideradas as demais normas legais pertinentes.

Com a nova publicação, a portaria anterior, publicada em junho de 2019, exclusivamente no que se refere ao quadro de pessoal da Nuclep. A nova portaria entra em vigor, a partir de sua data de publicação. Ou seja, a partir deste dia 1° de julho.

Caixa tem novo limite de pessoal fixado: mais de 84 mil vagas

Nuclep
Último concurso Nuclep foi realizado em 2014 (Foto: Divulgação/ Sinaval)


Nuclep não realiza concurso há seis anos

O último concurso Nuclep foi realizado em 2014. As vagas foram divididas por cargos de diferentes de todos os níveis de escolaridade.

Havia oportunidades para afiador de ferramentas, arquivista técnico, torneiro mecânico, traçador, almoxarife, técnico de controle de qualidade, instrutor de treinamento, administrador, assistente social, engenheiro, médico do trabalho, entre outras.

A organizadora na época, a Fundação Bio-Rio. O concurso foi composto por diversas etapas de seleção: prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos, prova prática.

As disciplinas exigidas nas provas objetivas avariavam de acordo com o cargo pretendido e nível de escolaridade do candidato. Foram exigidas questões de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Raciocínio Lógico, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos.