Portaria permite recontratação de demitidos sem justa causa

Decisão é válida desde que a readmissão aconteça até 90 dias após rescisão

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Publicado em:14/07/2020 às 13:24
Atualizado em:14/07/2020 às 13:24

O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou a Portaria nº 16.655, que possibilita a recontratação de funcionários dispensados durante o período de pandemia. No entanto, a decisão só é válida para readmitir, num prazo inferior a 90 dias, profissionais que foram demitidos sem justa causa. 

Antes da publicação, essa medida era vedada pela Portaria 384, publicada há mais de 28 anos pelo extinto Ministério do Trabalho. Agora, a recontratação do mesmo funcionário no prazo de até 90 dias da rescisão será permitida até 31 de dezembro deste ano. 

De acordo com Art. 1º da Portaria, a recontratação dentro dos 90 dias não será considerada fraudulenta, desde que sejam mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. 

A Portaria entra em vigor nesta terça-feira, 14, mas é válida a todos os casos de demissão desde o dia 20 de março, quando teve início a calamidade pública. Dessa forma, quem foi demitido a partir dessa data poderá ser recontratado. 

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recontratação funcionário demitido
Funcionários demitidos sem justa causa poderão ser readmitidos
(Foto: Pixabay)

Antiga MP 936: decreto prorroga acordos trabalhistas por até 4 meses

O governo publicou nesta terça-feira, 14, o decreto nº 10.422 que amplia os prazos máximos dos acordos trabalhistas previstos na Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/20, em até quatro meses. A publicação foi feita no Diário Oficial da União uma semana após a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Com o novo decreto os acordos de suspensão do contrato de trabalho podem ser prorrogados por mais 60 dias. Já a redução de jornada e salário, por mais 30 dias. É importante ressaltar que os períodos já utilizados até a sanção da MP serão computados dentro desse prazo. 

Fica esclarecido no decreto que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não exceda o prazo máximo de 120 dias.

O decreto publicado nesta terça também beneficia os trabalhadores intermitentes. Esses profissionais terão direito a mais uma parcela do auxílio emergencial de R$600, contado da data de encerramento do período de três meses. 

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Uma notícia publicada pelo O Globo afirma que, segundo técnicos da equipe econômica, para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP.

De acordo com levantamento do Ministério da Economia, mais de 12,9 milhões de acordos foram formalizados. Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida do seguro-desemprego para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores. 
 

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