Projeto de lei pede autorização de porte de arma para advogados

O Projeto de Lei nº 4426/20 permite que advogados tenham o direito de comprar e portar armas de fogo em todo o território nacional.

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Publicado em:15/09/2020 às 17:35
Atualizado em:15/09/2020 às 17:35

Projeto de Lei  nº 4426/20, do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), altera do Estatuto da Advocacia para permitir que advogados possam comprar e portar armas de fogo em todo território nacional. Atualmente, juízes e procuradores têm esse direito.

O autor do projeto argumenta que o estatuto não estabelece hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Por isso, para ele, seria necessário equiparar os direitos ao porte. 

"O exercício da profissão de advogado (público ou particular) possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores de Justiça. Nada mais justo do que equiparar os mesmos direitos quanto ao porte de arma de fogo”, afirma Crispim.

Segundo o texto, para a compra, o advogado precisará estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de possuir capacidade técnica e psicológica de operar a arma e não ter antecedentes criminais. 

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Já para retirar a autorização para o porte, o profissional dependerá de registro no Sistema Nacional de Armas ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, assim como a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica específica. 

O texto prevê a revogação do porte caso o advogado seja detido ou abordado sob o efeito de álcool/drogas ou use a arma para cometer crimes. 

PL autoriza que advogados comprem e portem armas de fogo
(Foto: Unsplash)

 

PL visa estender porte de arma para outras categorias

O texto do Projeto de Lei também prevê alteração no Estatuto do Desarmamento para definir outras categorias profissionais que estariam autorizadas a comprar e a portar armas de fogo.

O argumento de que essas atividades envolvem risco ou ameaça à integridade física do profissional. São elas:

  • advogados e defensores públicos;
  • agente público, inclusive inativo, da área de segurança pública;
  • conselheiro tutelar;
  • guarda portuário;
  • instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
  • integrante de órgão do Poder Judiciário que exerçam funções de segurança;
  • integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos estados ou do Distrito Federal que exerçam funções de segurança;
  • motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas;
  • profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
  • proprietário ou empregado de empresas de segurança privada ou de transporte de valores;
  • proprietários de estabelecimentos que comercializem armas de fogo ou de escolas de tiro.