Justiça suspende concurso da Prefeitura de Senador Canedo para incluir cotas raciais

Concurso da Prefeitura de Senador Canedo é suspenso até edital prever 30% de cotas para PPI e quilombolas.

Autor:Redação Folha Dirigida
Publicado em:21/11/2025 às 17:06
Atualizado em:21/11/2025 às 17:06

Resumo do caso

A Justiça de Goiás suspendeu o concurso público da Prefeitura de Senador Canedo, regido pelo Edital nº 001/2025 e organizado pelo Instituto Verbena (UFG), até que o documento seja retificado para incluir a reserva de 30% das vagas a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além da criação de comissão de heteroidentificação. A decisão atende a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). Segundo a DPE-GO, o edital original previa mais de 1,4 mil vagas e contemplava apenas reserva a pessoas com deficiência (5%). Com isso, ficam suspensas inscrições, divulgações e qualquer etapa do cronograma até a publicação da versão atualizada do edital.

Vista aérea de Senador Canedo (GO) ao entardecer, com áreas urbanas e vias principais
Vista panorâmica de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia. Crédito: Prefeitura de Senador Canedo.

  • O que muda: inclusão de 30% de cotas para PPI e quilombolas, instituição de comissão de heteroidentificação e readequação do cronograma.
  • Posição da Prefeitura: informou que irá recorrer, mas cumprirá as determinações judiciais vigentes até decisão definitiva.

Quadro-resumo do concurso

ItemInformação
SituaçãoSuspenso por decisão judicial até retificação do edital
Editalnº 001/2025
ÓrgãoPrefeitura de Senador Canedo (GO)
BancaInstituto Verbena (UFG)
Vagas (previstas)Mais de 1,4 mil
Inscrições15/12/2025 a 15/01/2026 (suspensas)
Reserva PcD5% (prevista no edital original)
Cotas raciais/étnicas30% (a incluir na retificação)
Comissão de heteroidentificaçãoA instituir
Validade2 anos, prorrogável por igual período (conforme edital original)

Entenda a decisão

A decisão judicial se fundamenta em princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana e em precedentes que reconhecem a constitucionalidade das ações afirmativas no serviço público. O juízo determinou:

  • Retificação do edital para reservar ao menos 30% das vagas a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
  • Criação de comissão de heteroidentificação para verificação das autodeclarações.
  • Suspensão de todas as etapas do concurso até a adequação completa do edital.

Como era o concurso antes da suspensão

O edital previa mais de 1,4 mil vagas para áreas de educação, saúde, administração, fiscalização e apoio, com jornadas de 20 a 40 horas e salários que podiam chegar a quase R$ 10 mil, a depender do cargo. As inscrições estavam previstas para ocorrer de 15 de dezembro de 2025 a 15 de janeiro de 2026, agora suspensas.

Vagas e salários de destaque (conforme o edital original; sujeitos a retificação)

CargoVagasVencimento (R$)
Agente Educacional8521.796,93
Professor Pedagogo2504.372,45
Técnico de Enfermagem802.249,32
Analista Administrativo106.198,44
Procurador do Município56.813,95

Validade prevista: dois anos a partir da homologação do resultado final, prorrogável por igual período.

O que muda para os candidatos

  • Inscrições e cronograma: ficam suspensos até a divulgação do edital retificado e de um novo calendário.
  • Conteúdo e regras: poderão sofrer ajustes para contemplar as cotas e eventuais adequações decorrentes da decisão.
  • Transparência: uma comissão de heteroidentificação deverá atuar para garantir lisura nas vagas reservadas.

Recomendações práticas

  • Guarde comprovantes e acompanhe comunicados oficiais da Prefeitura e do Instituto Verbena.
  • Mantenha os estudos com base no conteúdo programático já divulgado, atento a futuras retificações.

Cotas raciais em concursos: o que diz a lei

As ações afirmativas no serviço público são reconhecidas como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e constituem instrumento legítimo para mitigar desigualdades históricas. Em nível federal, a política de cotas raciais já foi implementada e teve sua constitucionalidade assentada em decisões paradigmáticas. No âmbito local, o Judiciário e órgãos de controle têm determinado a adoção dessas políticas em certames que não as contemplam, especialmente quando há grande número de vagas.

Sobre a cidade e a banca

  • Senador Canedo integra a Região Metropolitana de Goiânia, com perfil urbano em expansão e economia baseada em serviços, indústria e logística, impulsionada pela proximidade com a capital.
  • O Instituto Verbena é vinculado à Universidade Federal de Goiás (UFG) e tem histórico de organização de concursos e processos seletivos no estado.

Fachada da Prefeitura de Senador Canedo, com letreiro e brasão municipal
Fachada da Prefeitura de Senador Canedo (GO). Crédito: Prefeitura de Senador Canedo.

Linha do tempo do concurso

  • Publicação do Edital nº 001/2025: prevista com mais de 1,4 mil vagas.
  • Inscrições originalmente previstas: 15/12/2025 a 15/01/2026.
  • Decisão judicial: suspensão do concurso até inclusão de cotas raciais e étnicas e instalação de comissão de heteroidentificação.
  • Próximos passos: retificação do edital, novo cronograma e reabertura das inscrições.

Perguntas rápidas

  • O concurso está cancelado? Não. Está suspenso temporariamente até a retificação do edital.
  • Haverá novo prazo de inscrição? Sim, após a publicação do edital retificado e do novo cronograma.
  • Quem já se preparava perde algo? Não. A orientação é manter os estudos e acompanhar as atualizações oficiais.

Canais oficiais para acompanhar

  • Prefeitura de Senador Canedo: comunicados e atualizações no portal oficial.
  • Instituto Verbena (UFG): página do concurso e futuras retificações.
  • Defensoria Pública de Goiás: notas sobre a ação civil pública.

Fontes

  • Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) – Nota oficial sobre a suspensão.
  • Prefeitura de Senador Canedo – Comunicado oficial.
  • Cobertura da imprensa local: O Popular, Mais Goiás, Portal 6, Rota Jurídica, O Hoje, Tribuna do Planalto.

Nota do editor: Informações sujeitas a atualização conforme nova decisão judicial e publicação do edital retificado.

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