A Prefeitura de Tuparendi, no Noroeste do Rio Grande do Sul, publicou em 26/11/2025 o Decreto nº 4.083/2025, revogando o Processo Seletivo Simplificado (PSS) regido pelo Edital nº 152/2025. A seleção formaria cadastro reserva para três funções de nível médio: Atendente da Educação, Monitor Social e Oficial Administrativo.
Segundo o decreto, a revogação ocorre por “conveniência e oportunidade administrativa”, visando “adequar critérios do certame”, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite à Administração Pública anular ou revogar seus próprios atos para resguardar o interesse público.
Fachada da Prefeitura de Tuparendi em dia ensolarado. Crédito: Prefeitura Municipal de Tuparendi.
O que muda para os inscritos
- Todas as inscrições foram declaradas sem efeito e não geram direito adquirido.
- A Comissão Especial de Seleção deverá notificar formalmente os candidatos inscritos sobre a revogação e seus desdobramentos.
- Não há previsão de reembolso, pois não havia cobrança de taxa de inscrição.
- A prefeitura poderá publicar novo edital, com regras e critérios ajustados, em data a ser definida.
O que previa o edital revogado
A seleção seria por análise curricular e de títulos, sem cobrança de taxa, com reserva de 5% para pessoas com deficiência. As oportunidades (cadastro reserva) e remunerações eram:
| Cargo | Escolaridade | Carga horária | Remuneração | Benefícios |
|---|---|---|---|---|
| Atendente da Educação | Ensino Médio com Magistério | 40h | R$ 2.416,28 | Auxílio-alimentação de R$ 650,00 |
| Monitor Social | Ensino Médio + Magistério + cursos em Educação Especial | 40h | R$ 2.416,28 | Auxílio-alimentação de R$ 650,00 |
| Oficial Administrativo | Ensino Médio completo | 40h | R$ 3.125,75 | Auxílio-alimentação de R$ 650,00 |
Prazos do edital (agora revogado): inscrições previstas de 24/11 a 4/12/2025, com resultado final em dezembro de 2025.
Sala de aula vazia com carteiras e quadro verde. Crédito: Todos Pela Educação.
Por que a revogação aconteceu
- “Conveniência e oportunidade administrativa” para adequar critérios do PSS.
- Amparo na Súmula 473 do STF, que autoriza a Administração a anular ou revogar atos para atender ao interesse público, assegurando a ampla defesa em caso de anulação.
- Necessidade de garantir aderência plena às normas vigentes e mitigar questionamentos futuros.
Próximos passos
- Acompanhar os canais oficiais da prefeitura para eventual republicação do edital com critérios revisados.
- Guardar documentos e títulos: em uma nova seleção, a análise curricular deve voltar a ser exigida.
- Tirar dúvidas diretamente com a Comissão Especial de Seleção pelos contatos oficiais do município.
Linha do tempo do certame
- Publicação do Edital 152/2025: previa cadastro reserva e análise de títulos.
- 24/11/2025 a 04/12/2025: período de inscrições (agora sem efeito).
- 26/11/2025: Decreto nº 4.083/2025 revoga o edital por adequação de critérios.
Contexto: Tuparendi em números
- População estimada (2025): 8,5 mil habitantes, segundo séries do IBGE.
- IDHM: 0,728, considerado alto (IBGE/PNUD).
- Distâncias aproximadas por rodovia:
- 13–14 km até Santa Rosa (rota local).
- 497–498 km até Porto Alegre, com rota típica via BR-290/BR-386/BR-158 e rodovias estaduais na região Noroeste (DAER-RS).
- Perfil: município de pequeno porte, com forte presença de serviços públicos e atividades típicas do interior gaúcho.
Onde acompanhar e consultar
- Leis e Decretos – Prefeitura de Tuparendi
> Dica: busque por “Decreto nº 4.083/2025” para visualizar o ato na seção oficial. - IBGE – Perfil de Tuparendi
- DAER-RS – Distâncias entre municípios:
Transparência e atualização: a prefeitura informou que dará ampla publicidade aos desdobramentos. Quem se inscreveu deve acompanhar os comunicados oficiais e aguardar novas orientações sobre eventual reapresentação do edital com critérios atualizados.
—
Reportagem: Redação | Atualizado em 26/11/2025
Fontes: Prefeitura de Tuparendi (Leis e Decretos), IBGE, DAER-RS, Súmula 473 do STF.








