Prefeitura de Tuparendi revoga seleção para cadastro reserva de 2025

Processo seletivo é revogado para adequar critérios; inscrições anuladas sem taxa.

Autor:Redação Folha Dirigida
Publicado em:02/12/2025 às 13:16
Atualizado em:02/12/2025 às 13:16

A Prefeitura de Tuparendi, no Noroeste do Rio Grande do Sul, publicou em 26/11/2025 o Decreto nº 4.083/2025, revogando o Processo Seletivo Simplificado (PSS) regido pelo Edital nº 152/2025. A seleção formaria cadastro reserva para três funções de nível médio: Atendente da Educação, Monitor Social e Oficial Administrativo.

Segundo o decreto, a revogação ocorre por “conveniência e oportunidade administrativa”, visando “adequar critérios do certame”, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite à Administração Pública anular ou revogar seus próprios atos para resguardar o interesse público.

Fachada da Prefeitura de Tuparendi, RS
Fachada da Prefeitura de Tuparendi em dia ensolarado. Crédito: Prefeitura Municipal de Tuparendi.

O que muda para os inscritos

  • Todas as inscrições foram declaradas sem efeito e não geram direito adquirido.
  • A Comissão Especial de Seleção deverá notificar formalmente os candidatos inscritos sobre a revogação e seus desdobramentos.
  • Não há previsão de reembolso, pois não havia cobrança de taxa de inscrição.
  • A prefeitura poderá publicar novo edital, com regras e critérios ajustados, em data a ser definida.

O que previa o edital revogado

A seleção seria por análise curricular e de títulos, sem cobrança de taxa, com reserva de 5% para pessoas com deficiência. As oportunidades (cadastro reserva) e remunerações eram:

CargoEscolaridadeCarga horáriaRemuneraçãoBenefícios
Atendente da EducaçãoEnsino Médio com Magistério40hR$ 2.416,28Auxílio-alimentação de R$ 650,00
Monitor SocialEnsino Médio + Magistério + cursos em Educação Especial40hR$ 2.416,28Auxílio-alimentação de R$ 650,00
Oficial AdministrativoEnsino Médio completo40hR$ 3.125,75Auxílio-alimentação de R$ 650,00

Prazos do edital (agora revogado): inscrições previstas de 24/11 a 4/12/2025, com resultado final em dezembro de 2025.

Sala de aula em escola pública, cenário ilustrativo
Sala de aula vazia com carteiras e quadro verde. Crédito: Todos Pela Educação.

Por que a revogação aconteceu

  • “Conveniência e oportunidade administrativa” para adequar critérios do PSS.
  • Amparo na Súmula 473 do STF, que autoriza a Administração a anular ou revogar atos para atender ao interesse público, assegurando a ampla defesa em caso de anulação.
  • Necessidade de garantir aderência plena às normas vigentes e mitigar questionamentos futuros.

Próximos passos

  • Acompanhar os canais oficiais da prefeitura para eventual republicação do edital com critérios revisados.
  • Guardar documentos e títulos: em uma nova seleção, a análise curricular deve voltar a ser exigida.
  • Tirar dúvidas diretamente com a Comissão Especial de Seleção pelos contatos oficiais do município.

Linha do tempo do certame

  • Publicação do Edital 152/2025: previa cadastro reserva e análise de títulos.
  • 24/11/2025 a 04/12/2025: período de inscrições (agora sem efeito).
  • 26/11/2025: Decreto nº 4.083/2025 revoga o edital por adequação de critérios.

Contexto: Tuparendi em números

  • População estimada (2025): 8,5 mil habitantes, segundo séries do IBGE.
  • IDHM: 0,728, considerado alto (IBGE/PNUD).
  • Distâncias aproximadas por rodovia:
    • 13–14 km até Santa Rosa (rota local).
    • 497–498 km até Porto Alegre, com rota típica via BR-290/BR-386/BR-158 e rodovias estaduais na região Noroeste (DAER-RS).
  • Perfil: município de pequeno porte, com forte presença de serviços públicos e atividades típicas do interior gaúcho.

Onde acompanhar e consultar

Transparência e atualização: a prefeitura informou que dará ampla publicidade aos desdobramentos. Quem se inscreveu deve acompanhar os comunicados oficiais e aguardar novas orientações sobre eventual reapresentação do edital com critérios atualizados.


Reportagem: Redação | Atualizado em 26/11/2025
Fontes: Prefeitura de Tuparendi (Leis e Decretos), IBGE, DAER-RS, Súmula 473 do STF.

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