Panorama do processo seletivo
A Prefeitura de Viana, na Região Metropolitana da Grande Vitória (ES), abriu Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva de Assistente de Educação Básica, com atuação prevista ao longo do ano letivo de 2026. O cargo é destinado exclusivamente a mulheres com ensino médio completo, para atendimento às demandas temporárias da Secretaria Municipal de Educação.
Resumo do cargo
| Item | Detalhes |
|---|---|
| Cargo | Assistente de Educação Básica |
| Provimento | Cadastro reserva (atuação ao longo de 2026) |
| Público | Exclusivo para mulheres |
| Escolaridade | Ensino médio completo |
| Jornada | 40 horas semanais |
| Remuneração | Piso mínimo salarial base do município + auxílio-alimentação (mesma jornada e base aplicadas aos servidores efetivos, conforme Lei Municipal nº 3.372/2024) |
| Lotação | Definida conforme a necessidade da rede; possibilidade de atuação em mais de uma unidade |
O que faz a Assistente de Educação Básica
Atuação em Centros Municipais de Educação Infantil e unidades de Ensino Fundamental, em apoio direto:
- às crianças da Educação Infantil; e/ou
- a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), outras condições do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Rotinas de trabalho:
- auxílio em alimentação, higienização e locomoção;
- acompanhamento em atividades pedagógicas e de socialização;
- suporte ao professor nas rotinas de sala e nos momentos de entrada/saída, recreação e deslocamentos.
Ambiente de Educação Infantil no Brasil, com profissional auxiliando crianças em atividade lúdica. Crédito: novaescola.org.br.
Requisitos para participar
- Ser do sexo feminino;
- Ter ensino médio completo;
- Ser brasileira (nato ou naturalizada) e ter 18 anos ou mais na data da convocação;
- Estar apta a exercer função pública (sem restrições legais);
- Boa conduta e disponibilidade para cursos/formações da Secretaria.
Observação: candidatas com contratos temporários rescindidos por motivo disciplinar ou insuficiência de desempenho nos últimos dois anos não poderão participar.
Inscrições: como e quando
- Período: das 9h de 28/11/2025 às 18h de 05/12/2025 (horário de Brasília);
- Onde: site oficial da Prefeitura de Viana;
- Modalidade: exclusivamente online.
A candidata deve preencher todos os campos obrigatórios e conferir dados e anexos antes de finalizar. Dados inconsistentes ou documentos incompatíveis podem levar à eliminação.
Etapas e critérios de classificação
O seletivo tem duas fases:
1. Inscrição online — eliminatória e classificatória;
2. Análise de títulos e documentação — conferida presencialmente no momento da convocação.
Pontuação
| Item | Critério | Pontuação | Limites |
|---|---|---|---|
| Experiência | Exercício da função entre 10/2022 e 10/2025 | 0,1 ponto por mês | Até 36 meses (máx. 3,6 pontos) |
| Licenciatura plena na área de Educação | Título | 5 pontos | Até dois títulos no total |
| Curso de formação na área (80h) | Título | 1 ponto | Até dois títulos no total |
| Curso de formação na área (120h) | Título | 2 pontos | Até dois títulos no total |
Critérios de desempate:
- maior titulação;
- maior tempo de experiência na função;
- maior idade.
Convocação e contratação
As chamadas ocorrerão conforme a necessidade da Rede Municipal, obedecendo à ordem de classificação. Publicações oficiais (cronograma e convocações) serão divulgadas:
- no site da Prefeitura de Viana; e
- no Diário Oficial dos Municípios do ES (AMUNES).
Documentos e exames exigidos (exemplos):
- RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de escolaridade;
- Certidões/atestados (incluindo antecedentes);
- Exames médicos: hemograma, EAS e glicemia de jejum; além de Atestado de Saúde Ocupacional emitido por médico do trabalho.
O não atendimento às exigências pode resultar em eliminação ou reclassificação.
Inclusão
Há reserva de 5% para pessoas com deficiência, mediante laudo médico atualizado e conforme legislação. Se as vagas reservadas não forem preenchidas, retornam à ampla concorrência.
Validade
O processo seletivo terá validade de 12 meses após a homologação, podendo ser prorrogado por igual período. A aprovação gera expectativa de contratação, sem garantia imediata de vínculo.
Cronograma
| Etapa | Data/horário |
|---|---|
| Publicação do edital | 27/11/2025 |
| Inscrições | 28/11/2025 (a partir das 9h) a 05/12/2025 (até 18h) |
| Classificação parcial | 11/12/2025 |
| Recursos | 11/12/2025 |
| Classificação final | 15/12/2025 |
| Início das chamadas | 16/12/2025 |
Guia rápido: títulos e experiência
- Experiência: conte os meses trabalhados como Assistente de Educação Básica entre 10/2022 e 10/2025 (até 36 meses).
- Licenciatura: vale 5 pontos se for licenciatura plena na área de Educação.
- Cursos na área:
- carga de 80h: 1 ponto;
- carga de 120h: 2 pontos.
Dica: confira no edital quais documentos são aceitos para comprovar experiência (ex.: contratos, declarações funcionais) e cursos (certificados com carga horária e instituição).
Dicas para organizar sua inscrição
- Reúna com antecedência RG, CPF, comprovante de escolaridade e de residência;
- Separe certificados de cursos na área (com carga horária visível) e comprovantes de experiência;
- Verifique a regularidade do CPF e da situação eleitoral;
- Acompanhe diariamente o site da Prefeitura e o Diário Oficial dos Municípios (AMUNES).
Viana em foco
Localizada a cerca de 25 km de Vitória, Viana integra a Grande Vitória e tem perfil logístico/industrial em crescimento, com acesso por rodovias como a BR-262 e proximidade da BR-101. A cidade combina áreas urbanas e rurais, com parques, igrejas históricas e uma rede municipal de ensino espalhada por bairros e distritos — contexto em que as Assistentes de Educação Básica são essenciais para garantir acolhimento, segurança e desenvolvimento das crianças no dia a dia escolar.
Vista urbana de Viana, ES, com igreja e prédios no entorno. Crédito: Prefeitura de Viana.
Serviço — onde consultar
- Edital, inscrições e comunicados: viana.es.gov.br
- Publicações oficiais: Diário Oficial dos Municípios do ES (AMUNES)
Observação: este texto resume os principais pontos do edital. Em caso de divergência, prevalecem as regras do documento oficial.














