Programa Verde e Amarelo pode atender maiores de 55 anos
Senado vai debater proposta na próxima terça-feira, dia 3
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Publicado em:27/02/2020 às 09:00
Atualizado em:27/02/2020 às 09:00
O relatório da medida provisória do Programa Verde e Amarelo (MP 905/2019) será discutido e votado na comissão mista que analisa a MP no dia 3 de março, às 10h.
O adiamento foi solicitado por senadores e deputados que pediram mais tempo para conhecer o relatório, que contempla parte das 1.930 emendas apresentadas em um projeto de lei de conversão.
O deputado Christino Aureo (PP-RJ) apresentou um parecer na última quarta-feira, 19, mas o pedido de vista coletiva adiou a decisão do colegiado.
Entre as mudanças propostas por Aureo está a ampliação da nova modalidade de contratação, originalmente destinada aos jovens de 18 a 29 anos, para pessoas com mais de 55 anos. No entanto, para que isso aconteça é necessário que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
Sugestão de mudança no seguro-desemprego
De acordo com uma notícia publicada no site do Senado nesta sexta-feira, 21, no parecer, Aureo também sugere que o pagamento da contribuição previdenciária por desempregados que recebem o seguro-desemprego passe a ser opcional.
"O texto garante que, caso queira exercer o direito de ser contribuinte da Previdência sobre verbas do seguro-desemprego, a pessoa deverá manifestar essa opção. Deixa de ser obrigatório, como previa a medida provisória", ressaltou Aureo.
No texto original do Executivo, havia a previsão que a taxação do seguro-desemprego seria usada para compensar os cofres públicos pela redução da carga tributária dos empregados.
Confira o que está previsto no Programa Verde e Amarelo
O programa pretende incentivar a formalização do emprego, especialmente para o público que hoje apresenta mais dificuldade em encontrar trabalho no mercado formal. A ideia é que o trabalhador tenha acesso a benefícios trabalhistas, tais como INSS, 13° salário, entre outros, ainda que reduzidos.
Desse modo, de acordo com as regras, as empresas ficarão isentas do pagamento da contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além das alíquotas do Sistema S (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), do salário-educação e do Incra.
Também haverá redução na taxa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que de 8% passará para 2%. Segundo as regras do programa, o valor da multa para demissão sem justa causa reduzirá pela metade. Se antes o percentual era de 40%, agora ficará em 20%.
A desoneração da folha de pagamento, ou seja, a redução da carga tributária paga pelas empresas em cima da folha de pagamento, valerá por dois anos. A ideia é que, depois disso, haja uma espécie de escala para que o valor das contribuições aumente aos poucos ao longo do tempo.
Conheça alguns detalhes do Programa Verde e Amarelo
Pelas regras, as empresas somente poderão usufruir de seus benefícios para contratações feitas até 2022 para contratos que valham, no máximo, dois anos. Mensalmente, os funcionários desse tipo de contrato receberão proporcionais de férias e de 13º salário;
As empresas poderão contratar na nova modalidade até o final de 2022;
Os contratos deverão ser de, no máximo, dois anos;
A modalidade deverá provocar uma redução estimada de 30% a 34% do custo de mão de obra, que terá desoneração da folha de pagamento;
A contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) cai de 8% para 2% e a multa em caso de demissão sem justa causa é cortada pela metade, de 40% para 20%, desde que haja acordo ente o empregado e empregador no momento da contratação.