Para o STF, proibir servidor de ter tatuagem é inconstitucional

Decisão do STF, em 2016, impede que candidatos sejam eliminados de concursos públicos por possuírem tatuagens.

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Publicado em:06/11/2019 às 09:00
Atualizado em:06/11/2019 às 09:00

Ter tatuagem ainda é um assunto cercado de tabus e preconceitos, principalmente em relação ao mercado de trabalho. Foi por conta desse estigma que, em 2016, um candidato aprovado para o cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna.

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi julgado como institucional. O processo foi levado ao STF como recurso extraordinário (RE), que é usado para garantir que os julgamentos aconteçam de acordo com a previsão da Constituição Federal.

O relator do RE foi o ministro Luiz Fux. Segundo ele, impedir o acesso de candidatos a cargos públicos, por meio de barreiras como essa, fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

Fux destacou que a tatuagem não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. Ele ainda diz que tatuagens representam liberdade de manifestação do indivíduo.

A democracia vai além das eleições, para o ministro os cidadãos podem se manifestar da forma que quiserem, desde que não ofenda a grupos, princípios e/ou valores éticos.

Servidor público pode ter tatuagem? (Foto: Pixabay)

Então o servidor pode ter qualquer tatuagem?

A tatuagem como liberdade de expressão se torna um direito da personalidade, portanto é um direito inalienável, irrenunciável, intransmissível e irrevogável, configurando-se como essencial para a efetivação do princípio da dignidade humana.

No entanto é preciso se atentar aos limites desse direito. O inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, porém é vedado o anonimato.

Isso quer dizer que o direito à liberdade tem seus limites. De forma resumida, uma pessoa pode dizer qualquer coisa, porém, se ofender alguém, deve estar disposta a arcar com as consequências.

O ministro Fux assinalou que devem ser coibidas as tatuagens que prejudicam a disciplina e a boa ordem, sejam extremistas, racistas, preconceituosas ou que atentem contra a instituição.

A discussão em relação às tatuagens é complexa, e cada caso precisa ser analisado de forma isolada. No entanto, dependendo do conteúdo, a tatuagem pode ser enquadrada em crimes.

O racismo no Brasil é um crime inafiançável previsto pela legislação brasileira desde 1989. Se uma pessoa faz uma tatuagem racista, mais do que não conseguir ingressar em cargo público, ela pode ser presa.

Fux explicou que, no caso das Forças Armadas, também é vedado o ingresso de pessoas com tatuagens que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei e da ordem ou que incitem o consumo de drogas ou a prática de crimes, por entender que são incompatíveis com a função militar.

O problema do estereótipo 

Ao olhar para um pessoa tatuada e ter impressões sobre ela sem conhecer, sua atitude está sendo baseada em estereótipos. São ideias atribuídas às pessoas ou grupos sociais, muitas vezes de maneira preconceituosa e sem fundamentação teórica.

O que define que um profissional é bom ou ruim são suas atitudes profissionais, e não sua aparência, religião, gênero ou tatuagens.

Em relação ao caso, o ministro Luiz Fux disse que a tatuagem não pode ser obstáculo para que um cidadão exerça cargo público. “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, afirmou.