Projeto do governo cria marco legal das startups. Confira!

A Secretaria Geral da Presidência informa que o objetivo da proposta é contribuir para o desenvolvimento do ecossistema nacional do empreendedor inovador. 

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Publicado em:21/10/2020 às 17:04
Atualizado em:21/10/2020 às 17:04

O Governo Federal encaminhou ao Congresso na última segunda-feira, 19, o Projeto de Lei Complementar 249/20, que cria o marco legal das startups. De acordo com a Secretaria Geral da Presidência, o objetivo da proposta é contribuir para o desenvolvimento do ecossistema nacional do empreendedor inovador. 

A Secretaria Geral da Presidência afirma que a expectativa é melhorar os índices de competitividade e inovação das empresas brasileiras, impulsionando o surgimento de novos empreendimentos, promovendo assim a geração de renda e de emprego, bem como a oferta de bens e serviços inovadores à sociedade brasileira.

enlightened Segundo dados da Associação Brasileira de Startups (ABStartups), existem hoje no Brasil mais de 12 mil empresas com perfil de startups, sendo que a distribuição pelo país tem acentuada concentração regional. Confira:

  • 5.730 empresas situadas no Sudeste;
  • 2.231 na Região Sul;
  • 994 atuando no Nordeste;
  • 580 no Centro-Oeste; e
  • 228 na Região Norte.

Uma publicação feita pelo portal de notícias da Câmara dos Deputados afirma que, em mensagem enviada ao Congresso Nacional, os ministros da Economia Paulo Guedes, e da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, explicam que as startups são empresas nascentes ou em operação recente voltadas à aplicação de métodos inovadores a modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados.

De acordo com os ministros, são empresas que tendem a operar com bases digitais, com grande potencial econômico, inclusive de atração de investimentos estrangeiros e predispostas à internacionalização. 

O projeto fixa outros requisitos para a empresa ser considerada startup:

  • ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;
  • com até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.

 

PL 249/20 cria o carco legal das startups
No Brasil há mais de 12 mil empresas com perfil startups 
(Foto: Freepik)


O que + você precisa saber:


Sobre os investimentos 

Com o objetivo de incentivar as atividades de inovação e os investimentos, as startups poderão aceitar aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa – os chamados "investidores anjos".

Eles não se tornarão sócios da empresa nem possuirão direito à gerência ou a voto na administração da startup, mas poderão participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme contrato. O investidor anjo também não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.

O texto também autoriza as empresas que possuem obrigações legais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups.

Sobre as licitações

Ainda de acordo com o texto do projeto, "a Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial."

A administração Pública poderá, ainda, restringir a participação na licitação somente para empresas enquadradas como startups. Na hipótese de participação em consórcios, estes deverão ser formados exclusivamente por startups.

O texto determina que a delimitação do escopo da licitação poderá se restringir à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela Administração Pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica.

Após homologação do resultado da licitação, o projeto prevê a celebração de um Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com vigência limitada a doze meses, prorrogável por mais um período de até doze meses.

 

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