Projeto do governo cria marco legal das startups. Confira!
A Secretaria Geral da Presidência informa que o objetivo da proposta é contribuir para o desenvolvimento do ecossistema nacional do empreendedor inovador.
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Publicado em:21/10/2020 às 17:04
Atualizado em:21/10/2020 às 17:04
O Governo Federal encaminhou ao Congresso na última segunda-feira, 19, o Projeto de Lei Complementar 249/20, que cria o marco legal das startups. De acordo com a Secretaria Geral da Presidência, o objetivo da proposta é contribuir para o desenvolvimento do ecossistema nacional do empreendedor inovador.
A Secretaria Geral da Presidência afirma que a expectativa é melhorar os índices de competitividade e inovação das empresas brasileiras, impulsionando o surgimento de novos empreendimentos, promovendo assim a geração de renda e de emprego, bem como a oferta de bens e serviços inovadores à sociedade brasileira.
Segundo dados da Associação Brasileira de Startups (ABStartups), existem hoje no Brasil mais de 12 mil empresas com perfil de startups, sendo que a distribuição pelo país tem acentuada concentração regional. Confira:
5.730 empresas situadas no Sudeste;
2.231 na Região Sul;
994 atuando no Nordeste;
580 no Centro-Oeste; e
228 na Região Norte.
Uma publicação feita pelo portal de notícias da Câmara dos Deputados afirma que, em mensagem enviada ao Congresso Nacional, os ministros da Economia Paulo Guedes, e da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, explicam que as startups são empresas nascentes ou em operação recente voltadas à aplicação de métodos inovadores a modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados.
De acordo com os ministros, são empresas que tendem a operar com bases digitais, com grande potencial econômico, inclusive de atração de investimentos estrangeiros e predispostas à internacionalização.
O projeto fixa outros requisitos para a empresa ser considerada startup:
ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;
com até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.
No Brasil há mais de 12 mil empresas com perfil startups
(Foto: Freepik)
Com o objetivo de incentivar as atividades de inovação e os investimentos, as startups poderão aceitar aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa – os chamados "investidores anjos".
Eles não se tornarão sócios da empresa nem possuirão direito à gerência ou a voto na administração da startup, mas poderão participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme contrato. O investidor anjo também não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.
O texto também autoriza as empresas que possuem obrigações legais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups.
Sobre as licitações
Ainda de acordo com o texto do projeto, "a Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial."
A administração Pública poderá, ainda, restringir a participação na licitação somente para empresas enquadradas como startups. Na hipótese de participação em consórcios, estes deverão ser formados exclusivamente por startups.
O texto determina que a delimitação do escopo da licitação poderá se restringir à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela Administração Pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica.
Após homologação do resultado da licitação, o projeto prevê a celebração de um Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com vigência limitada a doze meses, prorrogável por mais um período de até doze meses.