Decreto volta a permitir a aplicação de provas de concursos no Ceará
Um decreto publicado no último sábado, 1º, volta a permitir a aplicação de provas de concursos no CE. Exames da PF e PRF podem acontecer.
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Publicado em:03/05/2021 às 08:02
Atualizado em:03/05/2021 às 08:02
Um novo decreto foi publicado no último sábado, 1º, para o Estado do Ceará. O documento, com novas regras, passa a permitir a aplicação de provas de concursos e processos seletivos em toda a região cearense.
O decreto de nº 34.058 mantém as medidas de isolamento social rígido contra a covid-19 no Ceará, mas traz a liberação das atividades.
Confira o trecho:
Art. 7º A partir da publicação deste Decreto, poderão ser realizados concursos e seleção públicas destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público, cabendo aos responsáveis pela organização a obediência a todas as medidas e cautelas sanitárias estabelecidas contra a disseminação da Covid-19, buscando garantir a saúde de candidatos e demais pessoas envolvidas no procedimento.
Além de provas de concursos, o decreto também libera outros eventos. Entre estes, a realização, sem público, de jogos e treinos do campeonato cearense de futebol.
A liberação para a aplicação de provas de concursos no Estado do Ceará é essencial para os concursos PF e PRF - que têm provas previstas para este mês e que para serem realizados precisam de condições em todo território nacional.
O decreto está assinado pelo governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, e já entrou em vigor.
Concurso PRF liberará locais de prova nesta terça, 4
Ao que tudo indica, a realização das provas do concurso PRF está mesmo confirmada para o próximo domingo, 9. Recentemente, a corporação anunciou que o cartão de confirmação contendo os locais serão publicados para os candidatos na terça, 4.
De acordo com o edital de convocação, os concorrentes poderão acessar as informações no cartão de inscrição, que será disponibilizado no site do Cebraspe.
O candidato que informar que testou positivo para a Covid-19 não poderá realizar as provas.
Edital de convocação da PRF traz medidas restritivas contra Covid-19
O edital de convocação traz as regras para aplicação das provas em meio à pandemia da Covid-19. O candidato deverá:
-> comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;
-> armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
-> permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de provas;
-> submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação, observado o subitem 6.1.5 deste edital;
-> observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;
-> observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de aplicação das provas;
-> verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada;
-> submeter-se a pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto - concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
-> permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;
-> manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;
-> submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração.
Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara. As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material.
Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe.
O concorrente também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos. O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos.
Concurso PF também tem provas previstas para maio
Além da PRF, o concurso da Polícia Federal também tem provas previstas para este mês. Após adiamento em função da pandemia, a nova data escolhida foi o dia 23 de maio.
Mas, ainda não é possível saber os turnos de aplicação. Segundo o Cebraspe, no dia 14 de maio será divulgado o edital com os horários e locais de realização dos exames.
Os exames serão aplicados nas 26 capitais, além do Distrito Federal, podendo ter novos locais de acordo com a demanda de inscritos.
A Polícia Federal e o Cebraspe devem realizar um esquema especializado para a aplicação desses exames, muito por conta da pandemia do novo Coronavírus.
Essa primeira fase terá caráter eliminatório e classificatório. Todos os cargos terão provas aplicadas no mesmo dia e horário.
A prova objetiva será composta por 120 questões, contendo disciplinas de Conhecimentos Gerais e Específicos, que variam de acordo com cada cargo.
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