Você sabia que os Microempreendedores Individuais (MEI) têm direito a diversos benefícios previdenciários? Esta é uma das vantagens de se formalizar, além do baixo custo para obter um CNPJ por meio dessa modalidade.
Para te ajudar a entender quais são os benefícios previdenciários assegurados aos MEIs, FOLHA DIRIGIDA reuniu todas as informações sobre o assunto.
Basicamente, o empreendedor inscrito no MEI tem acesso aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio doença e aposentadoria por invalidez; e
- Salário maternidade.
A aposentadoria por idade é um benefício que pode ser requisitado por mulheres a partir dos 60 anos e homens a partir dos 65, observado o período de carência. A carência nada mais é que o tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos), a contar do primeiro pagamento em dia.
Para receber o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são necessários 12 meses de contribuição, contados a partir do primeiro pagamento em dia. Já para o recebimento do salário-maternidade, são necessários 10 meses de contribuição, também contando do primeiro pagamento.
ATENÇÃO!
- Para os já aposentados, a contribuição previdenciária do MEI não dá direito a uma segunda aposentadoria;
- O aposentado por invalidez, que retorna ao trabalho como MEI, é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez;
- Quem está recebendo salário-maternidade por conta de vínculo CLT, com a formalização como MEI, corre risco de suspensão do salário-maternidade.
Todo benefício previsto para o microempreendedor individual é correspondente ao valor de um salário mínimo. Ou seja, em 2020, o valor é de R$1.045.
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(Foto: Divulgação/Sebrae)
Dependentes do MEI podem receber pensão por morte e auxílio reclusão
Dependentes do empreendedor podem receber pensão por morte e auxílio reclusão. Neste caso, há duas possibilidades:
Se o empreendedor tiver realizado menos que 18 contribuições mensais à Previdência até a data do óbito ou estiver casado (ou em união estável) há menos de dois anos, o benefício pago ao cônjuge terá duração máxima de até quatro meses.
Caso contrário, ou seja, mais de 18 contribuições e mais de dois anos de casamento ou união estável, a duração máxima do pagamento do benefício vai variar de acordo com a idade do cônjuge na data do falecimento. Confira a tabela:
| Idade do cônjuge na data do óbito | Duração máxima do benefício |
| menos de 21 anos | Três anos |
| entre 21 e 26 anos | Seis anos |
| entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| a partir de 44 anos | Vitalício |
Inadimplência pode causar prejuízos aos MEIs
É importante ressaltar que para o pagamento dos benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), essas contribuições não precisam ser seguidas. No entanto, o segurado não deve ficar muito tempo sem contribuir para não perder o vínculo com a Previdência Social.
No entanto, o MEI que estiver inadimplente com os pagamentos das contribuições mensais poderão ter dois grandes prejuízos:
1º: esse tempo inadimplente não será contado para nenhum benefício da previdência social;
2º: caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, o empreendedor poderá não ter direito a eles.
Além disso, na hora de efetuar o pagamento das contribuições atrasadas, o MEI terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros.
MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Sim. Porém, para ter acesso a esse benefício é preciso fazer uma complementação ao valor pago à Previdência.
Atualmente, a contribuição mensal do MEI é referente a um alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$1.045). Para a aposentadoria por tempo de contribuição, basta o MEI fazer pagamentos de 15% à Guia da Previdência Social ao INSS.
O tempo de contribuição necessário para solicitação do benefício é de 30 anos para mulheres e de 35 anos, para homens.

















