Entenda tudo sobre a quebra da cláusula de barreira em concursos RJ

O Especialista, Alexandre Prado, esclarece todas as dúvidas sobre a quebra da cláusula de barreiras em concursos RJ. Assista.

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Publicado em:03/05/2022 às 17:50
Atualizado em:03/05/2022 às 17:50

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou as Leis 9.650 e 9.651 de 2022, que versam sobre concursos públicos, sendo a primeira mais especificamente sobre a extinção da cláusula de barreiras em seleções estaduais.

Você sabia que a medida contempla não apenas o concurso da Polícia Civil-RJ? Essa e outras curiosidades estiveram na live de O Especialista desta terça-feira, dia 3.

Além de destrinchar as leis, Alexandre Prado explicou como a quebra da cláusula de barreira nos concursos do Estado do Rio de Janeiro podem afetar outras seleções do Rio. Assista a seguir!

O Especialista - Edição 03/05/2022

Entenda a cláusula de barreira

Os editais do concurso PC RJ têm uma cláusula para que candidatos que não estiverem dentro das vagas para as demais etapas, não prossigam no processo seletivo.

Com a quebra dessa cláusula, milhares de aprovados nas provas objetivas, por exemplo, não serão eliminados por estarem fora do número de vagas. E poderão ser convocados para o teste de aptidão física (TAF).

Para que isso seja formalizado, após a sanção das leis pelo governador, é preciso que os editais do concurso sejam retificados. Folha Dirigida entrou em contato com a Polícia Civil para verificar se existe um perspectiva para essa retificação. Mas, até o momento, a corporação não enviou uma resposta.

Ao que se refere a cláusula de barreira?

A cláusula de barreira se refere a uma limitação em que a administração pública impede o candidato de prosseguir no concurso caso ele não consiga ultrapassar as barreiras do edital.

No estado do Rio de Janeiro, a cláusula não existia em todos os concursos. Além disso, é importante ressaltar que, diferente do que muitos pensam, ela não impede a realização de um novo concurso, mas sim a vigência da seleção em questão.

No concursos federais da área de Segurança, por exemplo, faz muito sentido que ela exista, já que eles costumam ter uma validade menor.

Com a cláusula de barreira, cada vez mais ficou a critério da autoridade em questão fazer as convocações. Outra tendência foi o que os concursos passaram a colocar cada vez mais vagas em cadastro reserva e menos em provimento imediato, justamente para não haver a obrigação de convocar para todas as vagas dispostas no edital.

No Rio de Janeiro, a situação é ainda mais complicada devido ao Regime de Recuperação Fiscal. Ainda que seja decretado o seu fim, como a lei 9.650/22 faz menção direta a ele, pode surgir uma complicação jurídica maior ainda.

A quais concursos se aplica a queda da cláusula de barreira?

A queda da cláusula de barreira vai atingir os próximos concursos que vão acontecer no estado. Por exemplo:

  • Seeduc
  • Sefaz
  • Agenersa
  • PMERJ
  • Bombeiros (oficial e soldado)
  • Faetec
  • Agetransp

No momento, a grande questão jurídica é se ela vai ser aplicada também aos concursos que já estavam valendo já que, em teoria, ela é válida para concursos em andamento e dentro do prazo de validade e de prorrogação.

Nesse sentido, concursos como os de oficial de cartório e de papiloscopista da PC RJ poderão ser beneficiados.

Diferente do Rio, outros estados vetaram o projeto de lei que quebrava a cláusula de barreira, como foi o caso do Mato Grosso.

Um dos principais argumentos que favorecem o argumento da quebra da cláusula é os custos para a realização de um novo concurso, principalmente em um cenário de fim da pandemia.

No caso da PC RJ, por exemplo, é mais barato para o governo chamar mais candidatos para o TAF do que realizar um novo concurso em um futuro próximo.