Quem tem 'nome sujo' pode fazer concurso público? Saiba aqui!

Descubra se ter o nome sujo impede a participação em concursos públicos. Entenda as regras, exceções e como regularizar sua situação.

Dicas para concursos
Autor:Redação Folha Dirigida
Publicado em:30/01/2025 às 17:49
Atualizado em:30/01/2025 às 15:48

Cerca de 73,10 milhões de brasileiros encerraram o ano de 2024 com contas em atraso, segundo últimos dados divulgados pelo Serasa. A situação aflige muitas pessoas e, no caso dos concurseiros, não é diferente. 


Mas, afinal, quem tem “nome sujo” pode fazer concurso público?


De forma geral, estar com o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa não impede a participação e posse em cargos públicos. 


No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 10 de fevereiro de 2023, permite que inadimplentes sejam impedidos de realizar concursos e licitações, desde que haja ordem judicial. Além disso, podem ainda ter documentos apreendidos como a carteira nacional de habilitação (CNH) ou o passaporte. 


Cada caso deverá ser analisado individualmente e deve ”respeitar os princípios de proporcionalidade e razoabilidade”, conforme destacou o relator, o ministro Luiz Fux. Caso haja abuso, o candidato pode recorrer.


Descubra se ter o nome sujo impede a participação em concursos. Entenda as regras e exceções (Imagem: Freepik)


Quais são os requisitos para assumir um cargo público?

Conforme a Lei Federal nº 8.112/1990, para tomar posse em um cargo público, é necessário:

  • ser brasileiro;
  • estar em gozo dos direitos políticos;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
  • ter idade mínima de 18 anos;
  • ter aptidão física e mental;
  • e ter o nível de escolaridade exigido para o exercício da função.


Além desses requisitos, órgãos e entidades podem trazer outras especificidades, como os da área bancária.


Nesse caso, como o funcionário lida com valores, pode ser exigido que tenha nome limpo na praça. Ainda assim, a informação de que haverá uma investigação social dos aprovados deve constar no edital do concurso público, não cabendo recurso.


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Investigação social

Em concursos da área policial e militares, por sua vez, a investigação social da vida pregressa é uma etapa obrigatória e possui caráter eliminatório. 


Prevista por lei, essa fase tem o objetivo de avaliar a conduta e idoneidade do candidato para exercer o cargo.


Os aprovados nessa etapa são considerados Recomendados ou Não Recomendados.


A investigação é baseada na análise de diversas informações do candidato, sendo a criminal a mais conhecida. No entanto, também podem ser consideradas investigações pessoais e econômicas, como dívidas registradas em órgãos de proteção ao crédito. 


Em concursos para a Polícia Militar, Polícia Civil, PF ou PRF, por exemplo, um candidato pode ser desclassificado caso tenha pendências financeiras. 


Ainda assim, há alternativas para reverter essa situação. Em concursos da área bancária, quem assumir o compromisso de regularizar suas dívidas em até 30 dias pode ser contratado.  Já na área policial, a decisão da banca pode ser questionada por meio de mandado de segurança ou liminar na Justiça.


Como saber se estou com o nome sujo

Para evitar surpresas, consulte gratuitamente sua situação nos seguintes órgãos de proteção ao crédito:

As consultas podem ser realizadas por telefone e aplicativos para download nas lojas da Google Play e Apple Store.


Caso haja restrição, é possível negociar a dívida e regularizar a situação.

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