Receita libera consulta ao segundo lote do IR 2020
Pagamento da restituição será no dia 30
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Publicado em:23/06/2020 às 07:50
Atualizado em:23/06/2020 às 07:50
Já está disponível para consulta o segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, que terá pagamento no dia 30 de junho, data que encerra o período de entrega das declarações.
Para ter acesso à consulta, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal. O órgão disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.
Por meio do serviço e-CAC, ele pode ver o extrato da declaração e descobrir se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Em caso de erros, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
O segundo lote inclui mais de 3,3 milhões de contribuintes, que receberão R$5,7 bilhões, sendo o lote de maior valor já registrado.
Mais da metade desse valor, R$3,977 bilhões são para contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 54.047 contribuintes acima de 80 anos; 1.186.406 contribuintes entre 60 e 79 anos; 89.068 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave; e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários, que entregaram a declaração até o dia 4 de março. Neste ano, serão apenas cinco lotes com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega, como o primeiro lote, feito em 29 de maio.
Contribuintes que não fizeram a declaração têm até o dia 30
(Foto: Pixabay)
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Com o prazo de entrega se encerrando, a Receita espera receber 32 milhões de declarações. Mas, até as 11h dessa segunda-feira, 22, foram entregues 21.624.160 declarações. É importante ressaltar que o contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Faça sua Declaração Anual MEI
Por conta da pandemia do Coronavírus, foi prorrogado até o dia 30 de junho o prazo para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - Simei), também conhecida como Declaração Anual do Faturamento. A prestação de contas é obrigatória, independente se teve ou não algum faturamento no ano anterior.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o microempreendedor deve informar:
Receita bruta total auferida no ano anterior;
Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual; e
Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.
O acesso ao programa DASN - Simei é feito, exclusivamente, por meio do Portal do Simples Nacional. O Sebrae explica o passo a passo de como é feita a declaração anual:
Na primeira sessão o empresário deve declarar todos os anos em que atuou pelo programa. No sistema, não são aceitas transmissões de uma declaração sem que antes tenha transmitido uma declaração referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo, o MEI que iniciou suas atividades em maio de 2016 e nunca apresentou nenhuma declaração, ao fazer a primeira declaração, aparecerá habilitado somente o ano-calendário de 2016. Ou seja, o contribuinte não conseguirá transmitir a declaração referente ao ano-calendário de 2017 sem que antes tenha transmitido a DASN referente ao ano de 2016.
Serão importados, do PGMEI (o programa de geração do DAS para o MEI) para a declaração, os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração. Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação utilizando portal PGMEI.
Finalizado o preenchimento, é exibido o resumo da declaração, que mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos. O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo eles INSS, ISS e ICMS, ainda que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago, fica registrada a soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração.
Ao clicar no botão Transmitir, os dados da Declaração são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também aparecerá a opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.
O microempreendedor também pode consultar ou fazer impressão de suas declarações pelo Portal do Simples Nacional, utilizando a funcionalidade “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. Para isso, é só apresentar o código de acesso ou certificado digital. Essa funcionalidade exibe uma lista das declarações transmitidas pelo contribuinte, todas exibidas em formato PDF.