Rede de supermercados contrata profissionais temporários

Vagas são para o cargo de operador de loja

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Publicado em:27/03/2020 às 12:00
Atualizado em:27/03/2020 às 12:00

A rede de supermercados DIA Brasil abriu cerca de 450 vagas temporárias para o cargo de operador de loja. O objetivo das contratações é manter a operação em funcionamento durante o período de quarentena.

"Neste momento delicado e desafiador, nosso compromisso é manter a alimentação disponível para a família brasileira e, para isso, é fundamental manter a nossa operação em pleno funcionamento", diz descrição das vagas.

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As vagas são para lojas espalhadas nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais. Para participar da seleção, é preciso ter ensino médio completo e disponibilidade de horário.

O valor do salário não foi divulgado, mas, além disso, os temporários terão direito a vale-transporte e vale-alimentação. Segundo a empresa, os profissionais serão responsáveis por precificar produtos, manter a loja limpa, abastecida e organizada, além de atender clientes.

As inscrições podem ser feitas pelo site da 99 jobs. Não foi determinado um prazo para o término das inscrições, portanto as vagas ficarão abertas até serem preenchidas ou conforme a necessidade da empresa.

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Sobre a rede DIA Brasil

DIA é uma rede de supermercados espanhola que foi criada em 1979. Atualmente, está presente em quatro países: Espanha, Argentina, Brasil e Portugal. Ao todo, são 30.000 empregados, sendo, destes, 7.500 brasileiros.

No Brasil, a rede possui seis Centros de Distribuição e mais de 1.000 lojas nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas.

Dia Brasil oferece vagas de emprego
Supermercado DIA abre vagas para temporários
(Foto: Divulgação)​

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Nova edição da MP 927 permite suspender contrato de trabalho por 2 meses

Após forte retaliação popular, o governo federal reduziu de quatro para dois meses a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em decorrência do Coronavírus.

Em nova edição da Medida Provisória (MP) 927, esse tipo de recurso poderá ser utilizado apenas por empresas obrigadas a fechar por decisão dos governos locais.

A exceção é para micro e pequenas empresas que, mesmo em funcionamento, poderão suspender os contratos. A medida integra as ações para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

No decorrer do afastamento, os profissionais terão direito a receber o seguro-desemprego. Além da suspensão do contrato de trabalho, a MP permite a redução da jornada de trabalho e de salário. O que pode ser de 25, 35 e até 50% por três meses. As informações são do jornal O Globo.

Para auxiliar os empregadores a complementarem a renda dos empregados, a União entrará com uma parcela proporcional ao seguro-desemprego. Mas, o governo atenta ao seguinte detalhe: o profissional ganhará menos, porém, não perderá o emprego.

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