Reforma Administrativa: quais são as carreiras típicas de Estado?

Especialista Leonardo Murga revela quais carreiras são consideradas típicas de Estado e qual a importância da estabilidade. Confira!

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Publicado em:15/09/2020 às 11:55
Atualizado em:15/09/2020 às 11:55

A estabilidade é um dos principais pontos abordados pela Reforma Administrativa, que prevê mudanças no serviço público brasileiro. De acordo com o texto enviado pelo Governo ao Congresso Nacional, apenas aprovados em concursos para carreiras típicas de Estado terão direito a estabilidade.

Você sabe quais cargos fazem parte desse grupo? O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, afirmou que ainda não existe uma regulamentação sobre quais carreiras são consideradas de Estado.

Em entrevista à Agência Brasil, ele indicou que um projeto de lei será encaminhado ao Legislativo com essa determinação.

“Essa definição de quais carreiras serão típicas de estado, os conceitos, critérios para serem classificadas dessa forma, é um debate que vai ser feito dentro da esfera do Executivo, com o Congresso Nacional, com as instâncias representativas, com a sociedade, para que haja uma definição correta, coerente”, revelou Lenhart.

A informação, até o momento, é que os cargos típicos de Estado não encontram paralelo na iniciativa privada. Ou seja, não podem sair do manejo estatal. O especialista em concursos públicos, Leonardo Murga, explicou que essas funções não podem ser terceirizadas.

“As carreiras típicas de Estado estão no chamado núcleo estratégico estatal. Ainda não há uma definição sobre quais se enquadram nesse grupo. O que nós temos são algumas pistas, dadas pela Constituição Federal”.

A partir disso, em entrevista à Folha Dirigida, ele citou os seguintes exemplos:

  • Carreiras policiais;
  • Magistratura;
  • Membros do Ministério Público;
  • Defensoria e Fazenda Pública;
  • Carreiras de fiscalização e controle.  

Dentro das carreiras de fiscalização e controle, Leonardo Murga destacou a fiscalização tributária, os auditores da Receita Federal, os auditores fiscais estaduais e municipais.

Além dos auditores de controle externo, que trabalham na área finalística dos tribunais de contas.

Congresso Nacional, em Brasília
Reforma Administrativa está em tramitação na Câmara dos Deputados
(Foto: Divulgação)

O advogado especialista em concursos públicos, Sergio Camargo, complementou que também são consideradas como carreiras típicas de Estado a presidência da república, seus ministros, assim como membros do Poder Judiciário e Legislativo. 

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‘Estabilidade para esses cargos é vital’

De acordo com o especialista em concursos públicos, Leonardo Murga, a estabilidade serve como um escudo para os cargos típicos de Estado.

“A estabilidade é absolutamente vital, porque é o instituto que consegue assegurar que o desempenho dessas funções seja feito livre de ingerências políticas e longe do abuso do poder econômico”.

Na ausência da estabilidade, na visão de Murga, um auditor da Receita Federal não vai executar seu trabalho com a possibilidade de ser demitido.

“Isso na hipótese dele fiscalizar algum grande empresário que tenha conexões com o governo. A estabilidade serve como um escudo, uma capacidade de o servidor dizer ‘não’ para ordens flagrantemente ilegais e de se proteger contra o abuso político e econômico”, assegurou.

Atualmente, conforme a Constituição Federal, o servidor concursado assegura sua estabilidade após três anos de estágio probatório. Assim tem a garantia de permanência no trabalho, com poucas possibilidades de desligamento do cargo.

A estabilidade permite condições necessárias para que o funcionário público possa desempenhar suas funções sem pressões políticas ou de grupos econômicos. Assim como trabalhar com a impessoalidade que dá o dom da administração pública.

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Reforma Administrativa prevê novos vínculos

A Reforma Administrativa prevê que o regime jurídico único dos servidores dê lugar a cinco novos vínculos distintos:

  1. Vínculo de experiência;
  2. Cargo com vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade);
  3. Cargo típico de Estado (com estabilidade);
  4. Vínculo por prazo determinado (temporário);
  5. Cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança).

Diante disso, apenas o cargo típico de Estado teria direito a estabilidade. O especialista Leonardo Murga não considerou positivo retirar esse direito de grande parte do funcionalismo.

“É dever de todo servidor público denunciar o mal feito. Ou seja, ele é obrigado a denunciar qualquer coisa que veja em desconformidade com a lei. Então, quando temos uma situação na qual o servidor não é estável, é razoável imaginar que ele não vai colocar o emprego e o sustento da família em jogo para fazer uma denúncia”.  

Murga ainda completou: “Aquele servidor público municipal, que trabalha em uma prefeitura, em um cargo muito simples e vê uma série de mal feitos ocorrendo, se ele não tiver estabilidade, ele não vai denunciar”.

Outro ponto levantado pelo especialista é que servidores sem estabilidade não devem querer assumir postos de gestão ou administração. “A falta de estabilidade cria um desestímulo ao servidor para que ele possa agir de maneira independente”.

Confira também o vídeo do advogado Sergio Camargo sobre as carreiras típicas de Estado:

Reforma Administrativa e o vínculo de experiência

Hoje, o profissional ingressa no serviço público logo após a aprovação no concurso. A proposta do governo é criar uma etapa intermediária entre as provas do concurso e a posse no cargo: o vínculo de experiência. Esse período será variável conforme cada carreira:

→ Carreiras de Estado: o período do vínculo de experiência será de, no mínimo, dois anos. Os profissionais terão estabilidade após três anos. 

→ Demais cargos de ingresso por concurso: o vínculo de experiência mínimo será de um ano. Os aprovados então ficarão no cargo por prazo indeterminado, mas sem a garantia da estabilidade.

Dessa forma, terão mais possibilidades de desligamentos na função. Como por exemplo, por sentença judicial, infração disciplinar e desempenho insuficiente. Essa última alternativa ainda precisa de regulamentação. 

Apenas os melhores avaliados serão admitidos no serviço público. O especialista Leonardo Murga relembrou que essa avaliação dos servidores já existe hoje em dia, ao final do estágio probatório.  

“Vários pontos que a Reforma traz como se fossem inovadores já existem atualmente e têm regulamentação própria ou não são regulados ainda”.

Murga apontou que é uma questão cultural da sociedade achar que não existe qualquer tipo de avaliação dos servidores e que ganham estabilidade automaticamente. “Tem lugares que já tem uma avaliação muito rígida e boa”, disse.  

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Membros e parlamentares são excluídos das mudanças

As alterações são propostas para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. A exceção é para as Forças Armadas e membros do Poder Judiciário, que são os juízes, desembargadores e ministros.

Além de membros do Poder Legislativo – deputados e senadores – e do Ministério Público, que são promotores e procuradores. 

“A reforma mexe com baixo e médio clero da Administração Pública de forma muito direta e aumentando a ingerência política. É a substituição da entrada por mérito no serviço público por uma entrada por indicação”, descreveu Leonardo Murga.  

Por propor mudanças em dispositivos constitucionais, a Reforma Administrativa foi enviada ao Congresso na forma de Proposta de Emenda Constitucional (PEC 32/2020). Mas esse será apenas o primeiro passo.

O Governo Federal pretende enviar outros projetos de lei para complementar a proposta da ‘Nova Administração Pública’. “Tudo será fracionado, justamente para que passe com mais facilidade”, apontou Murga.

O especialista ainda criticou o momento em que a Reforma chegou ao Congresso. Para ele, não é válido analisar um projeto que mexe com a estrutura do funcionalismo, em meio a uma pandemia e com os parlamentares em regime remoto.

“Passar algo que muda a estrutura estatal, no meio de uma pandemia, de forma remota, é algo que considero ruim. O momento não é propicio para que você discuta com a sociedade”, concluiu.