Impactos da reforma tributária nos concursos da área fiscal

Com a Reforma Tributária haverá mudanças na cobrança de concursos da área fiscal? Professor Eduardo Newman explica.

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Autor:Eduardo Newman
Publicado em:28/08/2023 às 17:00
Atualizado em:28/08/2023 às 17:28


A aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados causou muita ansiedade nas pessoas que estudam para concursos na área fiscal, pois as mudanças nos tributos indiretos serão profundas.


Contudo, essa ansiedade se justifica? Haverá impactos relevantes, no curto prazo, nos concursos da área fiscal?


Inicialmente, é necessário destacar que a reforma é focada principalmente nos tributos indiretos, quais sejam: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Assim, não haverá mudanças nos tributos incidentes sobre a renda (imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido) sobre operações financeiras (IOF).


Ademais, apenas aperfeiçoamentos pontuais serão realizados nos impostos sobre o patrimônio (especialmente no IPVA e no IPTU) e sobre transações imobiliárias (especialmente no que toca ao ITCMD). Assim, a reforma tributária não trará nenhuma mudança profunda nos tributos diretos (destaque-se, contudo, que se espera uma reforma da tributação sobre a renda após a aprovação da reforma tributária em curso no Senado federal).


Em relação aos tributos indiretos, a reforma tributária prevê uma transição gradual entre os atuais tributos indiretos e os vindouros (CBS, que substituirá o PIS e a COFINS; IBS, que substituirá o ICMS e o ISS). Ademais, prevê a possível instituição imediata do imposto seletivo, que poderá incidir sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com a possibilidade de ser estendido para bebidas e alimentos com alto teor de açúcar.


O caráter gradual da transição entre o atual regime dos tributos indiretos e o vindouro faz com que os impactos iniciais da reforma tributária nos concursos públicos não sejam tão relevantes.


De fato, o texto aprovado na Câmara dos Deputados indica uma transição de sete anos, de 2026 a 2033, sendo que, apenas neste último ano os impostos atuais seriam totalmente extintos.


A transição em foco deve se iniciar em 2026, com a cobrança de CBS com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, que podem ser compensados com a contribuição para o PIS ou a COFINS.


Em 2027, entra em vigor a CBS, havendo i) a extinção do PIS e da COFINS e ii) a redução à zero das alíquotas de IPI, exceto dos produtos que tiverem fabricação na Zona Franca de Manaus até 31 de dezembro de 2026. Também é indicado que as alíquotas do ICMS e do ISS devem ser gradualmente reduzidas de 2029 a 2032.


Deste modo, caro estudante, a reforma tributária deve ter um impacto inicial não tão relevante nos concursos públicos da área fiscal (mas, por óbvio, você não poderá deixar de conhecer os principais aspectos da reforma tributária desde a sua aprovação pelo Congresso Nacional). Ademais, paulatinamente, o impacto da reforma tributária nos concursos para a área fiscal será cada vez maior.


Professor Eduardo Newman

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Graduação em administração de empresas e direito pela USP. Especialista em direito tributário pela FGV. Mestrando em direito tributário pela USP. Aprovado como Técnico do Tesouro Nacional, Analista do BACEN, Agente Fiscal de Rendas / SP e Auditor Fiscal do Município de São Paulo.