Aprovado retorno de grávidas ao trabalho presencial. Veja regras
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que muda as regras para retorno de grávidas ao trabalho presencial. Veja!
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Publicado em:18/02/2022 às 16:12
Atualizado em:18/02/2022 às 16:12
Foi aprovado na última quarta-feira, 16, o projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia e prevê a volta ao trabalho presencial depois da vacinação.
Para entrar em validade, a proposta ainda precisa da aprovação do presidente Bolsonaro.
Conforme as informações da Agência Câmara de Notícias, o Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
Agora, de acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada com a vacinação.
Com isso, a funcionária grávida deverá retornar à atividade presencial nos casos de:
- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a relatora, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo.
“Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.
O deputado Tiago Dimas também se manifestou:
"Temos de corrigir esse equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres”, disse, destacando dados de desemprego das mulheres
Projeto recebeu obstrução no plenário
O projeto de retorno das gestantes ao trabalho também recebeu críticas de parlamentares. A proposta foi alvo de obstrução de deputadas de oposição, que criticam a falta de tratamento especial às gestantes com comorbidades e a falta de vacinação obrigatória.
A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), criticou a medida e disse que a falta de vacinação obrigatória coloca em risco a vida das mulheres grávidas.
“É muito grave que nós estejamos votando o primeiro projeto brasileiro que admite que a população brasileira pode não se vacinar e quer iniciar esse processo de negacionismo trágico utilizando as mulheres grávidas, colocando a sua vida em risco”, afirmou.
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) afirmou estar “envergonhada” com algumas falas que colocam a culpa do desemprego do País na gravidez.
“Vão obrigar as grávidas a trabalhar mesmo com comorbidade. Com isso vão ser devolvidos os empregos para as mulheres que foram desempregadas?”, questionou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Quando a gestante poderá ficar afastada do trabalho?
Conforme as novas regras, a grávida apenas poderá ficar afastada do trabalho presencial mantendo a remuneração em caso de não estar com o esquema vacinal completo.
A advogada trabalhista Rafaela Sionek esclareceu alguns pontos sobre as mudanças aprovadas no Congresso, que estipulam que, em caso de incompatibilidade da função com o home office e não havendo outra função que possa ser alocada para o trabalho em casa, a empresa poderá buscar o adiantamento da licença maternidade.
"Assim, em caso de sanção, esse período passará a ser de responsabilidade do governo. Com as novas regras, a Lei 14.151, sancionada no dia 13 de maio de 2021, agora conta com o preenchimento de algumas lacunas até então deixadas pelo governo no último ano”, explica a especialista.
Ainda conforme a advogada, com o projeto de lei que segue para sanção presidencial, o mesmo permitirá não só o retorno ao trabalho presencial, mas regulamentará de forma mais completa e ampla a situação das gestantes durante o período de emergência pública.
“Pela lei vigente, o empregador deve afastar a gestante do trabalho presencial, porém sem deixar claro de quem seria essa responsabilidade quanto ao pagamento dos salários, caso o trabalho desenvolvido pela gestante não fosse compatível com o home office. Agora, com o PL, poderemos ter um respaldo para a aplicação da legislação”, esclarece.
Ela ainda complementa que:
“Hoje, diversas empresas buscam o afastamento da gestante com o adiantamento da licença maternidade. O cenário, até antes da aprovação do projeto de lei, era incerto. Hoje, temos uma esperança em resolver a situação das gestantes com a aprovação do PL 2058”, explica a advogada trabalhista.