Medida que regulamenta teletrabalho é aprovada na Câmara
Foi aprovada a Medida Provisória que altera regras do teletrabalho e do auxílio-alimentação. Confira!
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Publicado em:03/08/2022 às 18:25
Atualizado em:03/08/2022 às 18:25
A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação).
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a previsão de acordos individuais entre empregado e patrão sobre regras do teletrabalho foi o ponto mais polêmico da discussão, pois partidos de oposição defenderam a negociação coletiva entre o sindicato e os empregadores como regra, mas foram derrotados na votação.
A Medida Provisória foi aprovada e, agora, precisa ser votada pelo Senado, até o dia 7 de agosto, para permanecer válida.
Conforme o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou pelo sindicato.
Câmara regulamenta teletrabalho
(Foto Maryanna Oliveira Camara dos Deputados)
Foi incluído na proposta a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. “Há saldos que não foram repassados às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo”, explicou o deputado Paulinho da Força, relator da proposta.
O relator afirmou que o texto final é resultado de uma ampla negociação.
“Não é o parecer que eu gostaria de ter feito. Fizemos um relatório baseado numa negociação, primeiro na casa do presidente [da Câmara], Arthur Lira, junto com os líderes da base, e depois com a oposição”, disse.
Outro ponto aprovado na MP é sobre o auxílio-alimentação. A lei diz que o auxílio-alimentação só pode ser utilizado para compra de comida e com nenhum outro tipo de gasto.
Acordo individual
O ponto mais discutido no Plenário foi o teletrabalho. Paulinho da Força propôs, inicialmente, que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas acatou a previsão de contrato individual, defendida pelo governo na MP original, para garantir a aprovação do parecer. Apesar disso, ele defendeu a negociação coletiva.
“Eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e o empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolver”, afirmou Paulinho. “Estamos fazendo uma lei que daqui um tempo teremos que corrigir”, concluiu.
Para a oposição, a manutenção exclusiva do acordo individual para o teletrabalho é um retrocesso aos trabalhadores, que ficarão à mercê das regras impostas pelos empregadores. “Os trabalhadores vão ficar na mão de chefes imediatos, que vão fazer o que quiser”, disse o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Já o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) elogiou a manutenção do acordo individual para definir o teletrabalho. “Deixa o contratante e o contratado resolverem a pendência da forma que eles acharem melhor”, disse.
O que é o teletrabalho?
O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira permanente ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
Veja as regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
- O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo;
- O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
- O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
- O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do País está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica ou acordo entre as partes;
- O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
- Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos.