Repescagem OAB: prazo para isenção termina nesta sexta, 31

Os interessados na repescagem do exame da OAB tem até a próxima sexta-feira, 31, para solicitar a isenção da taxa de R$260

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Publicado em:30/07/2020 às 07:18
Atualizado em:30/07/2020 às 07:18

Até sexta-feira, 31, os interessados na repescagem OAB podem solicitar a isenção do pagamento da taxa de R$260. O benefício poderá ser concedido a membros de família de baixa renda e inscritos no programa CadÚnico.

Para isso será necessário comprovar renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

A solicitação deve ser feita pelo site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável por organizar e aplicar as provas da OAB.

O resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa está previsto para divulgação em 18 de agosto. Quem tiver a solicitação negada poderá recorrer no dia 19 do mesmo mês.

Após a análise dos recursos, o resultado definitivo dos pedidos será publicado no dia 27 de agosto.

A Ordem dos Advogados do Brasil possibilita o reaproveitamento da nota da 1ª Fase do XXX Exame da OAB. Dessa forma, ganham uma nova chance os candidatos que foram aprovados na prova objetiva, mas não conseguiram a pontuação necessária na prova prático-profissional do último exame.

Para isso, é preciso fazer um pedido e pagar a taxa de R$260. 

Carteira da OAB
OAB abre prazo para repescagem dos aprovados na prova objetiva do 
último exame da Ordem (Foto: Senado)

 

Para os concorrentes que se enquadram nessas condições é possível solicitar o reaproveitamento até o dia 31 de julho, pelo site da FGV.  O último dia para o pagamento da taxa de inscrição será no dia 28 de agosto.

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O que é a repescagem do exame da OAB?

A repescagem nada mais é do que uma segunda chance de ser aprovado no exame da OAB. Ela é o reaproveitamento de nota da prova objetiva do XXX Exame da Ordem dos candidatos que foram reprovados na segunda etapa.

Ou seja, os que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame OAB.

enlightenedAtenção: o benefício não é estendido a quem faltou à realização da segunda etapa do exame, somente aos que não alcançaram a pontuação necessária para aprovação.

A repescagem garante o direito de realizar a prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem, remarcada para o dia 4 de outubro. Confira o cronograma a seguir:

Novo cronograma Exame da OAB
Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do XXX Exame de Unificado 28/07/2020 a 31/07/2020
Período de solicitação de isenção da taxa 28/07/2020 a 31/07/2020
Resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa 18/08/2020
Prazo recursal contra o resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa 19/08/2020
Resultado definitivo da análise de solicitações de isenção da taxa 27/08/2020
Prazo-limite para pagamento da taxa 28/08/2020
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional 29/09/2020
Previsão da realização da 2ª fase (prova prático-profissional) 04/10/2020

 

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+ Exame OAB: como escolher a peça processual?

Como funciona a segunda etapa do Exame da OAB?

A segunda etapa do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, de caráter eliminatório, é composta por quatro questões discursivas; e uma peça profissional.

As quatro perguntas discursivas devem ser respondidas sob a forma de situações-problema. Cada uma tem valor de até 1,25 pontos. O conteúdo será de acordo com a área de opção do candidato. As respostas devem ter, no máximo, 30 linhas para cada questão.

Os participantes deverão se basear por meio das seguintes disciplinas:

  • Direito Administrativo;
  • Direito Civil;
  • Direito Constitucional;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Penal;
  • Direito Tributário.

Já a peça profissional tem valor até cinco pontos, sobre tema da área Jurídica, também de opção do examinando, e do seu correspondente Direito Processual.

Na redação da peça profissional, o candidato deve formular um texto com tamanho máximo definido na capa do caderno de textos.

Segundo o edital do exame, o concorrente deve observar atentamente a ordem das respostas, começando pela redação da peça profissional, seguida das quatro questões discursivas, em ordem crescente.

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É válido prestar atenção a essa ordem para não sofrer penalizações. A OAB não permite nenhum tipo de rasura e/ou adulteração das páginas, passível eliminação.

Os textos da peça profissional e das questões discursivas são avaliados com base nos seguintes aspectos:

  • Adequação ao problema apresentado;
  • Domínio do raciocínio jurídico;
  • Fundamentação e sua consistência;
  • Capacidade de interpretação;
  • Exposição e à técnica profissional demonstrada.

A nota da prova prático-profissional é a soma das pontuações adquiridas nas questões e na redação da peça profissional. A prova vale até 10 pontos e para ser aprovado é necessário obter média igual ou superior a seis.

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