STF extingue ação que era contra restrição de concursos até 2021

O ministro Alexandre de Moraes, do STF), extinguiu a ação ajuizada pela Fenafisco que era contra a restrição de concurso público até 2021.

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Publicado em:17/07/2020 às 07:50
Atualizado em:17/07/2020 às 07:50

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, ajuizada pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). O processo era contra a Lei Complementar 173/2020, que restringe concursos públicos até 2021.

Segundo o relator, a entidade não tem legitimidade para propor a ação, pois representa apenas parte da categoria profissional dos servidores fiscais tributários.

De acordo com Moraes, a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a legitimidade para o ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, como as ADIs, por confederações sindicais e entidades de classe pressupõe alguns requisitos.

Entre eles está a abrangência ampla do vínculo de representação de categoria empresarial ou profissional, exigindo-se que a entidade represente toda a categoria, e não apenas fração dela.

Na ADI, a Fenafisco alegava que o inciso V do artigo 8º da LC 173/2020 permite a realização de concurso público apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Segundo a Federação, "ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo".

Moraes extingue ADI contra restrição de concurso até 2021 (Foto: Divulgação)
Moraes extingue ADI contra restrição de concurso até 2021
(Foto: Divulgação)


Entenda a ação da Fenafisco

Em junho, a Fenafisco acionou o Supremo Tribunal Federal contra a Lei Complementar 173/2020, que traz a restrição de concursos, exceto para as reposições de vacâncias, até 2021.

Segundo a Federação, a ação tinha o objetivo de defender a inconstitucionalidade formal, por vício no processo legislativo, consistentes no abuso de poder normativo e violação ao pacto federativo, bem como a inconstitucionalidade material, por violação ao princípio do concurso público.

De acordo com a Fenafisco, a LC 173/2020, originada no Projeto de Lei de autoria do senador Antônio Anastasia (PLP n.º39/2020), seria louvável se o seu escopo fosse o de reconhecer que o agravamento da situação financeira dos entes da federação demandaria o necessário auxílio financeiro a ser direcionado pela União aos estados e municípios.

"Na prática, contudo, o projeto, posteriormente convertido na LC 173/2020, aqui censurada, foi envolto por uma cortina de fumaça com claro objetivo de implementar profundas e danosas alterações no serviço público, eleito, de forma indiscutível, como algoz na atual quadra do tempo", defende a Federação.

Ainda segundo a Fenafisco, a LC 173/2020 ignora que a criação de cargos é matéria de lei própria, o que implica dizer que não poderia a lei complementar cercear o exercício de competências das diversas esferas de poder, seja para criar cargos, seja para provê-los, quando vagos.

Em defesa, a Federação ressaltou que, por disposição constitucional, o concurso público é a única forma pela qual o ente federado pode conceder a alguém a investidura de cargo de provimento efetivo.

"Nesse sentido, a Lei Complementar 173/2020, ao vedar expressamente a realização de concurso público pelos entes da federação, está impondo a todos eles, indistintamente, uma enorme restrição em suas autonomias administrativas e, por corolário, uma afronta direta ao Pacto Federativo", diz a Fenafisco.

Com isso, a Fenafisco pediu que a entidade fosse reconhecida como legítima para entrar com a ação e solicitou a concessão de medida cautelar, para determinar a suspensão imediata do artigo 8º, inciso V, dentre outros por arrastamento, da Lei Complementar nº 173/2020.

No entanto, com a ação do ministro Alexandre de Moraes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi extinta sem uma resolução. [tag_teads]

Medida não impede concursos

O presidente Jair Bolsonaro não vetou o dispositivo que prevê restrições à contratação de pessoal. Com isso, muitos candidatos acreditam que a medida seria o fim dos concursos públicos até dezembro de 2021, prazo que perdurará a lei.

No entanto, conforme o previsto nos incisos IV e V do artigo 8º do texto, a restrição de pessoal vale apenas para a criação de vagas. Ou seja, podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei (até 31 de dezembro de 2021).

Neste caso, caberá aos governos equilibrarem orçamento e necessidades, o que já acontecia antes da pandemia.

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Auxílio a estados pode ter vetos derrubados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 28 de maio, a Lei Complementar 173/2020, que prevê o auxílio financeiro a estados e municípios. O texto, no entanto, recebeu quatro vetos. Entre eles a possibilidade de reajuste salarial de servidores públicos e a suspensão do prazo de validade de concursos federais.

Os vetos, no entanto, ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. Conforme a legislação, em sessão conjunta, os deputados e senadores devem decidir sobre a manutenção ou não dos dispositivos vetados pelo presidente. 

Para o veto ser derrubado ou mantido, será necessário que a decisão seja aprovada pela maioria absoluta dos deputados e senadores. O texto ainda não tem uma data marcada para apreciação no Congresso Nacional. 

Confira aqui o que dizem deputados e senadores sobre os vetos!