Fies: resultado do segundo semestre de 2020 já está disponível
Estudantes pré-selecionados devem concluir a inscrição até quinta-feira, 6
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Publicado em:04/08/2020 às 06:30
Atualizado em:04/08/2020 às 06:30
Já estão disponíveis para consulta os resultados do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Nesta seleção são oferecidas 30 mil vagas em cursos de nível superior em instituições privadas. Para ter acesso ao resultado o candidato precisa acessar a página do programa.
Com o mercado de trabalho cada vez mais concorrido, a graduação pode ser o diferencial para alcançar a tão sonhada vaga de emprego. Por isso, se você se inscreveu no Fies deve ficar atento para não perder nenhuma das etapas previstas no calendário.
Resultado Fies
O candidato pré-selecionado tem até a próxima quinta-feira, 6, para completar a sua inscrição para a contratação do financiamento. É importante ressaltar que, é de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Todos os inscritos que não foram pré-selecionados na chamada única serão, automaticamente, incluídos na lista de espera. A convocação desses candidatos acontecerá entre os dias até o dia 31 de agosto. Se for pré-selecionado, o candidato que estava na lista de espera deverá complementar a sua inscrição no prazo de três dias úteis, a contar da divulgação da sua pré-seleção.
Datas do Fies que não podem ser esquecidas!
Até 6 de agosto: complementação da inscrição para contratar o financiamento
Até 31 de agosto: convocação dos candidatos da lista de espera
Pré-selecionados no Fies devem complementar inscrição até quinta-feira, 6
(Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)
Na página do Fies na internet os candidatos podem encontrar alguns esclarecimentos sobre os novos financiamentos. Reunimos aqui algumas dessas questões. Confira!
1. Qual a taxa de juros do novo Fies?
A taxa efetiva de juros do Fies será de juros zero.
2. Quando deverá ocorrer o início do pagamento do saldo devedor?
A partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que o usuário possua renda. Quando o contratante passar a auferir renda, a parcela devida será descontada na fonte e no limite dos percentuais previstos em portaria, calculados sobre o maior valor entre o pagamento mínimo e o resultante da aplicação do percentual mensal vinculado à renda ou aos proventos mensais brutos do estudante financiado. Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início da amortização do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, na forma do regulamento do CG-Fies.
3. Como ocorrerá o pagamento do saldo devedor?
O estudante terá o pagamento descontado diretamente da sua renda — isto é, o pagamento será retido na fonte, mensalmente.
4. Qual o prazo máximo para pagamento do curso?
Considerando que o pagamento do financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante, estima-se que o financiamento seja quitado em um prazo de 14 anos.