Sem concurso, INSS atrasa benefícios e Justiça intervém com prazo

Após atraso na concessão de benefícios por causa da falta de servidores, INSS recebe prazo de 30 dias da Justiça.

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Publicado em:20/12/2019 às 14:28
Atualizado em:20/12/2019 às 14:28

Enquanto o concurso INSS não é autorizado, as falhas na prestação de serviços seguem sendo alvo de determinações judiciais. Desta vez o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que abrange estados do Sul, deu prazo para o instituto responder beneficiários sobre pedidos feitos há mais de um ano. 

A 5ª Turma do TRF4 vem confirmando as decisões de primeiro grau que estipulam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de 30 dias para analisar requerimentos de benefícios assistenciais de idosos e de pessoas com deficiência que estão pendentes.

O prazo determinado pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que seja apresentada motivação. Esses beneficiários, dentre os quais muitos esperam há mais de um ano pela concessão, ajuizaram mandado de segurança na Justiça Federal devido à demora. 

Ausência do concurso INSS compromete direitos dos idosos, diz deputada

Esta situação é atribuída por profissionais da área, principalmente, à falta de pessoal nas agências. Sem abrir concurso há quatro anos e com déficit de mais de 19 mil cargos, os técnicos não estão dando conta de todos os requerimentos que chegam. 

Em maio deste ano, a Direção Nacional da Fenasps - Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social - já havia denunciado que o número de processo pendentes chegava a quase 3 milhões

Vale destacar que, por lei, já existe um prazo fixado para que o INSS conclua os processos de concessão de benefícios. São 45 dias em caso de benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGP) e 30 dias prorrogáveis por mais 30 no caso de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com informações do TRF4 o INSS não recorreu das decisões da justiça. O relator, desembargador federal Osni Cardoso Filho, falou sobre o caso e sobre o sobrecarregamento dos servidores do INSS.

“Ainda que não se desconheça o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o atendimento dos prazos estipulados em norma legal, a demora na resposta por parte da Administração não pode extrapolar limite aceitável, sob pena de contrariar os princípios da eficiência e da razoabilidade.”

(Foto: Divulgação)
INSS tem déficit de cerca de 19 mil servidores
(Foto: Divulgação)

Atrasos do INSS geram gastos quatro vezes maiores para a União

Uma das alegações utilizadas pelo Ministério da Economia para não autorização do concurso INSS é a questão orçamentária. Porém, o Ministério Público Federal (MPF) já alertou o governo sobre os prejuízos que o déficit de pessoal pode acarretar. 

Um deles diz respeito justamente a determinações judiciais. Na recomendação enviada pelo MPF em abril pedindo a abertura de concurso, o órgão denuncia custos até quatro vezes maiores provocados pela falta de pessoal. 

Parte desses custos seriam decorrentes justamente de processos judiciais de natureza previdenciária acionados na Justiça Federal. A demora na concessão de benefícios, consequência do déficit de servidores, seria a principal motivação identificada.

De acordo com as investigações do MPF, só em 2016 mais da metade (57,9%) dos novos processos estavam relacionados a Direito Previdenciário. Informação foi dada com base em dados do Tribunal de Contas da União.

No mesmo ano, esses processos judiciais demandaram cerca de R$4,6 bilhões da Justiça Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda, da própria autarquia e da DPU. A maior parte, R$3,3 bilhões, alocada na Justiça Federal. 

As despesas são provenientes das próprias ações e também de multas contra o INSS. Saiba mais:

Falta de concurso INSS gera gastos de R$4,6 bi aos cofres públicos

INSS aguarda autorização para abrir concurso público

Para abrir um concurso público e sanar o problema da falta de pessoal, o INSS precisa primeiro de uma autorização do Governo Federal, por meio do Ministério da Economia. Porém, o pedido para provimento de vagas feito em 2018 ainda não foi deferido. 

A autarquia havia solicitado a autorização para a abertura de mais de 7 mil vagas em cargos de técnico e analista, de níveis médio e superior, respectivamente, além de médicos peritos. 

Técnico Analista Médico Perito
- Escolaridade: nível médio
- Nº de vagas: 3.984
- Remuneração: R$5.186,79
- Escolaridade: nível superior
- Nº de vagas: 1.692 vagas
- Remuneração: R$R$7.659,87
- Escolaridade: nível superior em Medicina
- Nº de vagas: 2.212
- Remuneração: R$12.683,79

Este ano o MPF também interferiu na situação, emitindo uma recomendação para que fosse concedida a autorização e que o concurso público fosse aberto ainda 2019 com número de vagas suficiente para suprir todo o déficit. 

Porém, o pedido não foi acatado pelo Ministério da Economia, sob a alegação de que a situação fiscal do país não permitirá a realização do concurso. Com isso, o MPF ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça, que ainda está tramitando. 

Uma audiência de conciliação foi realizada no dia 2 de outubro e nela o juiz decidiu adiar a decisão em seis meses. A determinação aconteceu após o governo anunciar o remanejamento de 300 agentes da infraero para o INSS a fim de diminuir o déficit. 

Durante este prazo de seis meses o juiz ainda pode retomar a análise do caso. E, se ao término do prazo, a autarquia não tiver demonstrado uma evolução nos trabalhos, a Justiça poderá decidir pela realização do concurso.

Após audiência, processo do MPF pode resultar em concurso INSS

Últimos concursos do INSS foram em 2015 e 2011

O último concurso para técnicos e analistas do INSS foi realizado em 2015. A seleção ofertou 950 vagas, mas o número foi considerado inexpressivo diante do déficit já existente na época. Para médicos peritos a seleção anterior foi em 2011, com 375 vagas.

Os candidatos a técnico foram avaliados por meio de prova objetiva com 120 questões sobre Ética no Serviço Público, Regime Jurídico Único, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos. 

Para analistas foram cobradas as disciplinas de Português, Raciocínio Lógico, Noções de Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Legislação Previdenciária, Legislação da Assistência Social, Saúde do Trabalhador e da Pessoa com Deficiência.

Para peritos, a seleção foi composta de provas objetiva e de títulos. Na primeira foram 30 questões sobre Conhecimentos Básicos (Português, Ética no Serviço Público, Noções de Direito Constitucional e Noções de Direito Administrativo) e 50 de Conhecimentos Específicos.