Senado aprova linha de crédito especial para pequenos negócios

Agora, projeto deve ir à sanção presidencial para entrar em vigor

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Publicado em:27/04/2020 às 11:30
Atualizado em:27/04/2020 às 11:30

O Projeto de Lei (PL) que pretende conceder uma linha de crédito especial para pequenas e microempresas foi aprovado por unanimidade no Senado. A votação ocorreu na última sexta-feira, 24, durante sessão virtual.

De acordo com a proposta, pequenas e microempresas poderão solicitar empréstimos de até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. A medida visa a ajudar essas empresas a enfrentarem o momento de crise provocado pela pandemia do novo Coronavírus.

O texto já havia passado por aprovação na Câmara dos Deputados no último dia 22, na forma de um substitutivo ao texto original da deputada Joice Hasselmann. Depois disso, retornou ao Senado, por conta das mudanças apresentadas, e agora seguirá para sanção.

A senadora Kátia Abreu, relatora do projeto, elogiou o trabalho de Joyce Hasselmann, em relação ao substitutivo apresentado.

“Ela não fez nada sem nos consultar, mostrando desprendimento. Todas as nossas sugestões, já que pelo avanço da hora, pelo apressado do dia da primeira votação do Senado, muitas coisas boas deixaram de ser feitas. Então, a deputada incluiu essas modificações e também acrescentou coisas maravilhosas”, destacou.

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A senadora também apoiou a redução do percentual do empréstimo de 50% para 30% do faturamento. Segundo Kátia, tal redução permitirá que um maior número de empresas tenha acesso ao dinheiro. Outra mudança destacada foi o aumento no número de instituições financeiras participantes do programa.

 

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Projeto prevê a liberação de crédito para micro e pequenas empresas
(Foto: Pixabay)

 

Projeto aproveita parte da MP 944/2020

O projeto ainda aproveita parte da MP 944/2020, pela qual o governo instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, voltado para empresas de porte maior. Anteriormente, a proposta proibia a demissão sem justa causa por um período vigente desde a data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela do empréstimo.

No substitutivo de Joyce Hasselmann, a previsão é de que, nesse intervalo de tempo, a empresa deve manter, pelo menos, a mesma quantidade de empregos existentes na época da assinatura do crédito. No entendimento da senadora Kátia, esse dispositivo funciona como uma garantia para a preservação dos empregos.

No entanto, o empresário não tem a obrigatoriedade de manter a especialidade da função. Kátia citou como exemplo as empresas de alimentação, que mudaram o modo de operação e agora fazem suas entregas por delivery.

“Elas não vão precisar mais dos trabalhadores do balcão; elas vão precisar mais de entregador, aquele que sabe dirigir uma moto, e vão precisar mais de cozinheiros. Então, elas poderão fazer a substituição”, disse.

A senadora Elenize Gama chegou a apresentar um pedido para derrubar a medida, com a justificativa de que todos os empregos e vagas deveriam ser mantidos. Porém, o pedido não teve os votos necessários e foi rejeitado. Apoiaram as solicitações os senadores Esperidião Amin, Zeneide Maia e Randolfe Rodrigues.

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Empréstimos poderão ser solicitados em até três meses, a partir da publicação da lei

O substitutivo ainda estabeleceu que em vez de a União fazer repasses diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado. Ficou estabelecido que o limite global da garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil. 

A taxa anual cobrada no empréstimo será correspondente à Selic, que atualmente está em 3,75%, mais 1,25%. Ou seja, considerando o cenário atual, a taxa final ficará em 5% ao ano.

Os empresários terão um prazo de 36 meses para efetuar o pagamento do empréstimo, com carência de oito meses para começar a quitar as parcelas. Ao longo desse período de carência, haverá correção no valor do empréstimo, apenas pela taxa Selic vigente.

Os empréstimos poderão ser requeridos no prazo de três meses, contados a partir da data de publicação da futura lei, prorrogáveis por igual período. O auxílio poderá ser solicitado em qualquer banco privado participante da iniciativa e no Banco do Brasil. Sendo este último o responsável por coordenar a garantia do empréstimo.

Outros bancos públicos também poderão aderir, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. O texto ainda permite a participação de:

  • Agências de fomento estaduais;
  • Cooperativas de crédito;
  • Bancos cooperados;
  • Instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • Fintechs (bancos virtuais);
  • Outras instituições de crédito autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil;
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito. 

A proposta tem como público-alvo empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões ao ano, de acordo com as definições do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123, de 2006). A participação está vetada às empresas com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil. 

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Projeto estabelece regras para a concessão dos empréstimos

De acordo com as regras, os bancos públicos deverão priorizar as contratações de empréstimo pelo Pronampe, podendo utilizar, quando cabível, recursos dos fundos constitucionais de financiamento. Ainda poderá ser utilizado o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 

Conforme descrito no texto do projeto, embora empreste com garantia de até 85% do fundo garantidor, a instituição não poderá usar como fundamento para negar o empréstimo a existência de anotações em bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito, inclusive protesto.

Para a concessão do empréstimo, poderá ser exigida, apenas, a garantia pessoal do contratante, em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. No caso de as empresas abertas e em funcionamento a menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

Além disso, as instituições financeiras não vão precisar exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). 

Os bancos públicos também ficam dispensados de consultar o Cadin, o cadastro de restrição para contratos com o Governo Federal. No entanto é preciso seguir as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.

A Receita Federal deverá encaminhar ao Banco Central as informações sobre as empresas optantes pelo regime de tributação diferenciada do estatuto, o Simples Nacional. O banco deverá obter concordância expressa do interessado para acessar as informações da empresa junto ao Banco Central, no momento da concessão do empréstimo.

Os valores que não forem utilizados para garantia das operações pelo FGO-BB, além dos valores recuperados em ações de cobrança, deverão ser devolvidos à União. O dinheiro será integralmente utilizado para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.