Mas, afinal, o servidor que recebeu auxílio emergencial pode ser demitido? Sim, é possível! É o que confirmam os professores de Direito Igor Daltro e Fabrizio Rubinstein.
Em resposta à FOLHA DIRIGIDA, os professores afirmaram que os servidores podem ser demitidos - ato que ocorre quando um servidor público não respeita as regras do local de trabalho ou não cumpre com os deveres e proibições estabelecidos em Lei.
Segundo Igor Daltro, administrativamente o servidor não deverá responder. No entanto, se processado, o agente público poderá perder a sua função, caso seja confirmado que o mesmo agiu de má fé.
"Administrativamente falando, o servidor não deverá sofrer nenhuma consequência, já que a medida não tem relação com o cargo. O que pode acontecer é dele responder a um processo penal", explica.
Neste caso, o servidor poderá ser demitido. Pelo Código Penal, o professor Fabrizio Rubinstein esclarece que o artigo 92 prevê a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
Ou seja, caso o crime seja contra a Administração Pública, o servidor poderá ser demitido. Agora, se o agente for punido por outro crime, com pena superior a quatro anos, o juiz pode fixar como penalidade acessória a perda da função pública.
De acordo com a Dataprev, empresa responsável pela análise das solicitações do auxílio emergencial, todos aqueles que pedem o benefício devem informar corretamente os dados, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica e multa, conforme previsto no Código Penal.
Pela legislação, o crime de falsidade ideológica tem pena prevista de até cinco anos de reclusão e multa, em caso de documento público, e de três anos nos documentos particulares. Já o estelionato prevê reclusão de um a cinco anos, além da multa.
Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), os servidores que receberam o benefício podem ter tentando fraudar o sistema ou tiveram seus CPFs incluídos na base de dados de forma equivocada.
Há ainda, para a CGU, a chance do agente não possuir mais vínculo com o estado, mas, por erro, ainda ser identificado como servidor público. Tanto no caso de fraude quanto no de recebimento indevido do valor, o servidor pode providenciar a sua devolução acessando o site do Governo.
De acordo com a Controladoria-Geral da União, o servidor que recebeu o auxílio terá as próximas parcelas do benefício suspensas.
No entanto, caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público, é possível realizar a contestação desse bloqueio. As orientações para os recursos estão disponíveis no site do Governo.
Maioria dos servidores está nos estados e municípios
Ao todo, 680.564 agentes públicos foram incluídos como beneficiários do auxílio, segundo dados divulgados pela CGU. Com isso, o prejuízo para os cofres públicos foi de R$981.712.800.
Dos servidores beneficiados ilegalmente, 67.133 são ativos, inativos e pensionistas do Governo Federal, sendo 52 mil militares da União. Esse grupo recebeu ao todo R$57,8 milhões.
No entanto, boa parte do valor gasto foi para os servidores que possuem vínculo estadual, distrital ou municipal. Foram 613.431 mil pessoas beneficiadas, que receberam um total de R$923,9 milhões.
Entre os estados que registraram o maior número de pagamentos irregulares estão: Maranhão (43.182 pessoas), Bahia (35.870), São Paulo (23.845) e Rio de Janeiro (23.551).
Para evitar gastos e o pagamento indevido, a CGU informou que os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases fornecidas à Controladoria, bem como ao Ministério da Cidadania.
Com isso, serão tomadas medidas para o eventual bloqueio ou suspensão dos benefícios pagos a beneficiários potencialmente não elegíveis.
"O objetivo do trabalho é evitar desvios e fraudes, garantindo que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento", disse a Controladoria.
Por Lei, o beneficiário do auxílio não pode possuir emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz ainda que os agentes públicos não possuem direito ao benefício, assim como os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo.
Dataprev explica repasses indevidos
Em nota, a Dataprev informou à FOLHA DIRIGIDA que realiza o processamento dos pedidos do auxílio emergencial por meio do cruzamento das informações autodeclaradas pelos cidadãos no portal ou aplicativo, com os dados das bases oficiais disponíveis, no momento da análise.
"Ressalta-se que a empresa também não faz tratamento e não armazena dados bancários, e-mails e números de telefones dos cidadãos. Esse trabalho é feito a partir das regras definidas pelo Ministério da Cidadania", disse a empresa.
Para evitar que mais cadastros sejam aprovados indevidamente, a Dataprev afirmou que o mecanismo de processamento é atualizado a cada lote entregue e são implantadas as melhorias identificadas.
Em relação aos mais de 680 mil agentes públicos que receberam o auxílio, a Dataprev informou que as folhas de pagamento das prefeituras e estados, que são usadas para identificar os supostos repasses indevidos, por exemplo, não estavam disponíveis para o processamento realizado, inicialmente.
"Para a verificação das remunerações de agentes públicos foram utilizadas, naquele momento, as informações das bases oficiais da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2018, TSE e SIAPE, além dos dados repassados pela Receita Federal. Os novos processamentos já têm sido realizados com as informações da RAIS 2019 e também com os dados que estão sendo disponibilizados pela CGU", disse a empresa.
A Dataprev reforçou ainda que há um canal para o registro de denúncias de fraudes:o sistema Fala.Br - plataforma integrada da Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU.