Brasil registra 6,7 milhões de solicitações de seguro-desemprego em 2020
Apesar da alta, número de solicitações do seguro-desemprego teve queda nos três últimos meses do ano.
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Publicado em:07/01/2021 às 11:10
Atualizado em:07/01/2021 às 11:10
Em 2020, foram registradas 6,784 milhões de solicitações do seguro-desemprego, um aumento de 1,9% em relação a 2019, que teve 6,655 milhões de pedidos. As informações são da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Mesmo com a alta na comparação anual, o número de pedidos caiu, consecutivamente, nos meses de outubro, novembro e dezembro. No último mês do ano, o Brasil teve 425.691 solicitações do benefício, um recuo de 4,6% frente a novembro, quando foram feitos 446.372 requerimentos.
Dezembro também teve o menor número de todo o ano e, na comparação com o mesmo período de 2019, registrou uma queda de 2%. Em maio, quando o país chegou no pico da pandemia, foram registrados 960.308 pedidos.
O que justifica essa redução do número de solicitações de seguro-desemprego é a retomada da atividade econômica e do mercado de trabalho. Em novembro, o Brasil gerou 414.556 empregos com carteira assinada, sendo o quinto mês seguido que as vagas abertas superam as demissões.
O maior número de pedidos de seguro-desemprego foi registrado pelo setor de serviços. Com 2,779 milhões de requerimentos, o segmento concentrou 41% de todas as solicitações feitas durante o ano. Em 2019, esse percentual foi de 38,7%.
Já os trabalhadores do comércio responderam por 26,6% do total de pedidos feitos em 2020, em seguida estão os profissionais que atuam na indústria (17,1%) e construção (9,4%). A agropecuária representou apenas 4,9%.
Dados da secretaria mostram que 59,8% dos pedidos foram feitos por homens e 40,2% por mulheres. Já em relação a faixa etária, 33,1% têm entre 30 a 39 anos de idade e 20,6% têm de 40 a 49 anos.
Em 2020, Brasil registrou 6,7 milhões de pedidos de seguro-desemprego
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Quem pode solicitar o benefício?
O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em casos de rescisão indireta, que é quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia.
Os profissionais que tiverem contrato suspenso, por dois a cinco meses, para participar de algum curso ou programa de qualificação profissional oferecidos pelo empregador também podem solicitar o benefício.
Pescadores profissionais durante o período defeso e trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão também têm direito ao benefício.
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas, a depender do tempo trabalhado. Já o valor depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Em 2020, as parcelas tiveram valor máximo de R$1.813,03.