STF julga mudança de data de concurso por motivo religioso

Recurso discute a possibilidade de realização concurso público em data diferente por motivo religioso.

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Publicado em:14/10/2020 às 14:00
Atualizado em:14/10/2020 às 14:00

Futuro servidor sabatista, já passou pela situação de perder uma prova de concurso público porque seria aplicada no sábado? Nesta terça-feira, 14, o STF discute uma pauta que pode beneficiar quem resguarda datas por motivos religiosos. [tag_teads]

O plenário do Supremo Tribunal Federal vai debater a possibilidade de mudança de data de qualquer etapa de um concurso para candidatos que se enquadram neste grupo. A questão é tema de dois recursos, com repercussão geral reconhecida. 

Caso uma lei fosse aprovada prevendo esse tipo de exceção, beneficiaria pessoas adventistas, por exemplo, que segundo sua crença devem resguardar o sábado. O relator será o ministro Dias Toffoli.

Um outro recurso sobre tema semelhante será julgado pelo STF, de relatoria do ministro Edson Fachin, também com repercussão geral.

Esse discute o dever do administrador público de oferecer uma alternativa para que servidores em estágio probatório cumpram deveres funcionais para os quais está impossibilitado em razão da religião.

União diz que medida viola princípio da igualdade

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que abrange o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, autorizou esse tipo de mudança em provas de capacidade física. 

Já a União acredita que a medida viola o princípio da igualdade e defende que não existe lei que autorize ou determine a aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos de religião, seita religiosa, grupos ou associações de qualquer natureza.

Mas vale lembrar que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo, já se antecipava a esse tipo de situação, quando as provas eram aplicadas em dia de sábado. No vestibular, os sabatistas realizavam um procedimento especial. 

Eles entravam no local de prova junto com os demais candidatos, mas só começavam a fazer o exame após as 19h, quando a religião já permite a atividade.

STF
STF discute se data de concurso pode mudar por motivo religioso
(Foto: Divulgação)

Lei permite faltas de estudantes por motivo religioso

Não é de hoje que esse tipo de discussão está em pauta. Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite que estudantes da rede pública e da privada faltem a provas ou aulas por motivos religiosos.

De acordo com o texto, esses eventos devem ser repostos sem custo ao aluno. Nele, estão previstos métodos alternativos de reposição, como prova ou aula em nova data, no turno do aluno ou em outro horário agendado. 

Também pode ser feito um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega. Quem define é a instituição de ensino.

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