STF libera concursos a estados e municípios em recuperação fiscal

Liminar do STF suspende trechos da lei que restringe realização de concursos para estados e municípios em recuperação fiscal. Entenda!

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Publicado em:29/11/2021 às 15:16
Atualizado em:29/11/2021 às 15:16

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, liberou estados e municípios em recuperação fiscal a realizarem concursos para preenchimento de cargos vagos. 

A liminar concedida por Barroso suspende trechos da lei, sancionada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro, que restringiam a abertura de concursos aos entes federativos que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como por exemplo, o Rio de Janeiro. 

De acordo com decisão de Barroso, vetar a reposição de cargos vagos “gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais" fundamentais à sociedade. 

Para o ministro do STF, a proibição afronta a autonomia dos Estados e municípios e fere o princípio da proporcionalidade. 

“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, assinalou. 

Ministro do STF, Luís Roberto Barroso
Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, autoriza novos concursos
durante o RRF (Foto: Divulgação/PGE RJ)

Ele pontuou que a decisão não possibilita a criação de novos cargos públicos, mas, sim, a nomeação de novos servidores para cargos vazios.

A decisão foi concedida na sexta-feira, 26, e a discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.930, em que Barroso é o relator. A liminar será levada a referendo do plenário virtual entre 10 e 17 de dezembro.

Em janeiro, o presidente Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei Complementar 178 que reformulou o Regime de Recuperação Fiscal. O texto prevê contrapartidas aos estados e municípios que aderirem ao regime, com o objetivo de acertar suas dívidas com a União.

Entre os ajustes impostos pela União está a restrição de concursos públicos até mesmo para a reposição de cargos vagos.

Para que os concursos sejam abertos, os entes federativos devem apresentar um objeto de compensação financeira, que terá que ser aprovado pelo Conselho de Supervisão do RRF. Além disso, os concursos devem estar previstos no Plano de Recuperação Fiscal de cada estado ou município. 

Tais restrições foram questionadas no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). As entidades argumentam que trechos da Lei do novo Regime de Recuperação Fiscal violam princípios constitucionais. 

RJ sanciona regras para concursos durante o RRF

No mês de outubro, o governo do Rio de Janeiro sancionou leis sobre o ingresso do Estado no novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Um dos textos é sobre a realização de concursos públicos durante esse período.

O novo RRF tem duração de dez anos e traz condições para pagamento da dívida bilionária do Estado com a União. 

De acordo com a lei estadual sancionada, no decorrer da vigência do Regime ficam vedadas a admissão ou contratação de pessoal e realização de concursos RJ, com exceção das seguintes hipóteses:

  • Reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
  • Reposições de contratações temporárias, quando não for possível o provimento de cargos efetivos;
  • Provimento de cargos efetivos essenciais à continuidade dos serviços públicos, desde que expressamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal homologado;
  • Provimento de cargos efetivos em decorrência da vacância ocorrida a partir de 6 de setembro de 2017;
  • O Poder Executivo preverá nas condicionantes do Plano de Recuperação Fiscal o afastamento da vedação para realização de concurso público nas áreas de Saúde, Segurança, Educação, Ciência e Tecnologia.

A lei federal sobre o novo Regime de Recuperação Fiscal é bem mais rígida quanto à abertura de concursos. Porém, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) fez adequações à legislação.

Agora, ficam permitidos concursos para as áreas de Saúde, Segurança, Educação, Ciência e Tecnologia. Assim como seleções para preenchimento de cargos vagos (por aposentadorias, mortes, exonerações) a partir de 6 de setembro de 2017, quando o Rio entrou no primeiro RRF.

A partir disso, o Governo do Estado poderá realizar concursos para suprir essas vagas em aberto, desde que expressos no Plano de Recuperação Fiscal.

Conforme informado pelo secretário de Fazenda do Rio de Janeiro, Nelson Rocha, o Plano de Recuperação Fiscal para os próximos anos inclui ressalvas sobre a abertura de novos concursos em, pelo menos, 11 órgãos:

  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ);
  • Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ);
  • Ministério Público do Estado (MP-RJ);
  • Defensoria Pública do Estado (DPE-RJ);
  • Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ);
  • Corpo de Bombeiros;
  • Secretaria de Polícia Militar;
  • Secretaria de Polícia Civil (PC-RJ);
  • Fundo Único de Previdência Social (Rioprevidência);
  • Fundação Santa Cabrini;
  • Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo).

A cada dois anos, o Plano será revisto e novos concursos poderão ser incluídos, desde que se adequem às novas regras.

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