O que pode ser feito para técnico judiciário voltar ao nível médio?

Especialista explica quais são os pontos de inconstitucionalidade na lei que altera a escolaridade dos técnicos judiciários da União. Veja!

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Publicado em:22/12/2022 às 08:00
Atualizado em:31/07/2023 às 04:30

O Congresso Nacional derrubou, na última quinta-feira, 15, o veto do presidente Jair Bolsonaro sobre a alteração da escolaridade de técnico judiciário da União. Com isso, o cargo passou a exigir o ensino superior ao invés do ensino médio. 

A notícia surpreendeu aqueles que têm apenas o nível médio e estavam se preparando para concursos de técnico do Poder Judiciário da União. 

A dúvida é se há possibilidade de o requisito voltar ao nível médio. Folha Dirigida ouviu especialistas em Direito a respeito do assunto. 

De acordo com o coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, é questão de tempo para que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube essa medida.

"É questão de tempo para que o STF derrube essa lei que, em tese, vai entrar em vigência. A partir da promulgação desta lei, todo concurso vai ser de nível superior", disse.

Fachada do Supremo Tribunal Federal
STF pode derrubar a mudança de escolaridade dos técnicos
judiciários da União (Foto: Divulgação)

O professor explicou que o projeto 3.662/21, que subsidiou a mudança de escolaridade dos técnicos judiciários apresenta inconstitucionalidade em três pontos: 

1 - O primeiro deles é o vício de iniciativa. O projeto de lei 3.662/21 trata da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Inicialmente, ele não previa a mudança de escolaridade para os técnicos judiciários.

No entanto, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, uma parlamentar propôs uma emenda ao PL sobre a alteração de escolaridade do cargo para nível superior. O tema foi aceito pelos deputados e, depois, também aprovado pelo Senado. 

A mudança nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, não poderia ser feita por uma parlamentar. O que se configura como um vício de iniciativa. Essa foi, inclusive, a justificativa do presidente Jair Bolsonaro ao vetar a medida

2 - Há contrabando legislativo. De acordo com o professor Ricardo Baronovsky, a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial (transformação de cargos). O que, na visão dele, é inconstitucional.  

3 - Também existe inconstitucionalidade material. Baronovsky ressaltou que, por mais que a medida valorize o servidor, viola o princípio do concurso público. Isso porque restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos. 

Conforme informado pelo coordenador acadêmico do Qconcursos, qualquer um desses pontos é suficiente para que o STF derrube a lei. 

O que deve ser feito para que o cargo volte ao nível médio?

Segundo os especialistas, para que o cargo de técnico judiciário volte a exigir nível médio é preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a lei inconstitucional. 

Para isso, algum legitimado tem que ajuizar com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no STF. 

Essa ação pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

"É questão de meses para que essa lei seja derrubada. Eu vejo que a inconstitucionalidade é certa. O STF deve conceder uma cautelar para voltar ao nível médio", destacou Ricardo Baronovsky.

A princípio, após a promulgação da lei, a escolaridade de nível superior deve ser exigida nos concursos para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União: 

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ); 
  • Superior Tribunal Federal (STF);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Até o momento, não há qualquer indício de reajuste salarial para os técnicos em função da elevação do requisito de escolaridade. 

Saiba mais sobre a mudança de escolaridade dos técnicos judiciários no vídeo abaixo:

Concurso unificado de TRE deve contemplar técnicos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prepara um novo concurso unificado da Justiça Eleitoral para 2023. A previsão é que a oferta seja para os cargos de técnicos judiciários e analistas judiciários. 

Caso o STF não tenha derrubado a medida até a publicação do edital, o cargo deve exigir o nível superior. 

As remunerações atuais para técnico são de R$8.501,45, incluindo o vencimento de R$3.163,07, a Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ) de R$4.428,30 e o auxílio-alimentação de R$910,08.

Já para analista, os valores são de R$13.365,38, compostos pelo vencimento básico, de R$5.189,71, pela GAJ de R$7.265,59, e auxílio-alimentação de R$910,08.

Os concursos unificados funcionam da seguinte forma: um único edital é publicado com vagas para o TSE e para os Tribunais Regionais Eleitorais que tenham interesse em preencher cargos vagos. 

Todo o orçamento fica concentrado no TSE, que promove a escolha da banca organizadora e traz a previsão de nomeações. O Tribunal Superior já entrou em contato com os TREs para verificar quais querem participar do concurso unificado. 

Segundo apuração da Folha Dirigida mais de 15 TREs também manifestaram interesse na seleção. São eles: de Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Ceará, Sergipe, Roraima, Tocantins, Espírito Santo, Maranhão, Rio Grande do Sul e Paraná.

Com os dados de todos os tribunais, o TSE terá como dimensionar o quantitativo total de vagas do concurso, a necessidade de cada Tribunal Regional e contratar a banca organizadora. 

No último concurso TREs unificado, realizado em 2006, o Cebraspe (então Cespe/UnB) foi o organizador contratado. Ele ficou responsável por receber as inscrições e aplicar as etapas da seleção, como provas objetivas.