TED da OAB-MG não recomenda TikTok para publicidade profissional

Resolução do Tribunal de Ética da OAB-MG diz que TikTok não tem sobriedade necessária para o exercício da advocacia.

Autor:
Publicado em:05/01/2021 às 18:15
Atualizado em:05/01/2021 às 18:15

O TikTok se tornou a nova diversão dos brasileiros. Disponível para Android e iOS, o aplicativo chinês permite que o usuário grave vídeos de 15 a 60 segundos e, depois, faça edições, como a adição de músicas, por exemplo. 

Os conteúdos virais não se limitam ao app e já são compartilhados em outras redes, como o reels do Instagram. Os tiktokers usam da criatividade para dublar, cantar, interpretar e até mesmo fazer publicidade. 

Porém, a Comissão Orientadora de Publicidade do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MG não recomenda aos advogados o uso do aplicativo. Segundo resolução feita pela comissão, a ferramenta não é adequada para publicidade profissional. 

Veja também: O que faz e quanto ganha um advogado trabalhista?

No documento, o TED aponta algumas recomendações de ética e disciplina na publicidade de advogados, como, por exemplo, a proibição de distribuição de máscaras com logotipo do escritório.

Tendo em vista que a máscara é um equipamento de proteção individual, a recomendação é que as empresas distribuam o produto com logotipo apenas para os profissionais vinculados, e não entreguem como brindes.

Tribunal de Ética da OAB-MG não recomenda TikTok
para publicidade profissional
(Foto: ​​​​Freepik)

 

Para TED, TikTok não tem sobriedade necessária para advocacia

A comissão ressalta que o TikTok, assim como outros aplicativos de entretenimento, não guarda a sobriedade que é necessária para o exercício da advocacia e, por isso, não é uma ferramenta adequada para se fazer publicidade profissional.

Entre as principais recomendações, o documento aconselha que os advogados não façam "check-ins" (registo de entrada, em inglês) em prédios públicos - como delegacias e fóruns - e que tenham discrição nas publicações em rede. 

Também é recomendado não publicar atendimentos, lista de clientes e nem resultado de êxito em demanda judicial, mesmo que o nome, número de dados identificadores do processo estejam riscados.

É permitido, porém, a promoção de 'lives', mentorias, seminários, congressos, de forma remota, ou presencial, desde que tenham como objetivo a informação e que não induzam ao litígio e não foquem a captação de clientela, ainda que indiretamente.

⇒ Confira cartilha com orientações

 

Já conhece o Smart Planner gratuito para OAB? Com ele você pode organizar o seu cronograma de estudos para 1ª fase do Exame de Ordem. 
Cadastre-se já!